Dívida de 52 milhões: Rede de mercados rival do Assaí não suporta rombo e pede socorro
Um dos supermercados que mais fazem sucesso no país, rival do Assaí, sucumbiu as dificuldades e dívidas e não resistiu ao rombo de milhões.
Estamos falando do Grupo JChagas, que conforme informações do site ‘O Jacaré’, a Justiça de Mato Grosso do Sul acatou o pedido de recuperação judicial solicitado pelas empresas cujos um dos donos é José Chagas dos Santos, suplente do senador Nelsinho Trad (PSD).
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Com uma rombo de dívidas em torno de R$ 152,4 milhões, o rival do Assaí foi fundado no no de 1972, em Naviraí.
Atualmente o Grupo Chagas possui 10 unidades, sendo três atacarejos e sete supermercados, com cerca de 800 colaboradores diretos, atendendo uma população de aproximadamente 160 mil clientes.
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As empresas responsáveis pelos supermercados Chama e atacarejos Fogo estão localizadas nas cidades de Naviraí, Iguatemi, Caarapó, Corumbá, Ladário, Maracaju. São uma rede tradicional e que tem a confiança do povo. Os donos das propriedades são José Chagas e seu filho mais velho, Fábio Chagas.
Conforme informações do portal, o rival do Assaí justificou a recuperação judicial, alegando que empresas passavam por uma crise econômico-financeira que teve início em 2020, devido à pandemia de covid-19.
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Na ocasião, os supermercados foram afetados pela queda nas importações e exportações de produtos, matérias-primas e mercadorias caíram com o fechamento de fronteiras internacionais e a logística ficou paralisada até dentro do País.
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“Diminuindo a produção nas fábricas, o que fez os preços das mercadorias explodirem junto aos fornecedores, além do alto custo do crédito, sendo que, todos esses fatores não foram repassados no preço do produto ao consumidor final”, alegou a empresa, em posicionamento oficial.
Qual a diferença de falência e recuperação judicial?
Segundo a Lei 11.101/05, a recuperação judicial é a reorganização financeira da empresa que esteja passando por uma crise, dando fôlego para que ela tenha boas condições de se manter em funcionamento e não decretar falência, que por sua vez é a sua liquidação.