Dois convênios de saúde fecharam as portas no Brasil e geraram terror em clientes. A situação caótica acabou sendo exposta e deixou todo mundo apavorado com a situação
Os planos de saúde são uma opção para quem que deseja contratar serviços de saúde, podendo ter melhor previsão de seus gastos com assistência médica. Nessa matéria, falaremos sobre 2 falências de empresas que atuavam nesse setor. Eles viveram situação conturbada e sucumbiram à crise.
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Os planos de saúde em questão atuavam no estado do Pará e ainda se encontram em processo de falência. Estamos falando do plano de saúde M.A.S. Gester e da Top Care. Vale lembrar que a notícia acabou gerando uma grande apreensão em todos os clientes, o que gerou muitas incertezas.
Mesmo com todo o pânico gerado, tanto os consumidores como os prestadores de serviço prejudicados pela falência dos dois planos de saúde, terão o direito de solicitar uma indenização por intermédio de advogado privado ou da Defensoria Pública da União (DPU). A notícia deu uma acalmada nos ânimos.
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Isso porque, conforme o portal Dol, após os pedidos direcionados ao Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a União e a Agência Nacional de Saúde (ANS) ao pagamento de indenização pelos danos causados a milhares desses mesmos clientes.
Vale lembrar que na ação, o MPF apontou que, desde que havia solicitado à ANS o seu registro provisório nos anos 2000, os planos de saúdes já apresentavam um capital abaixo do praticado por outras empresas: apenas R$ 2 mil. Uma operadora do tipo deveria ter um capital mínimo de R$ 465 mil.
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Como escolher o melhor plano de saúde?
Segundo informações do portal Serasa, um dos primeiros passos é levar em conta algumas questões que vão além do preço. É preciso avaliar também o plano que melhor se encaixa ao perfil do usuário e suas necessidades atuais, o que envolve, por exemplo:
- tipo do plano: se individual, empresarial ou coletivo (por adesão a partir de uma entidade de classe);
- possibilidade de coparticipação;
- tipo de cobertura oferecida: se ambulatorial ou hospitalar, com ou sem obstetrícia;
- abrangência: se nacional ou regional;
- períodos de carência;
- reajuste por idade;
- amplitude da rede credenciada.
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