Tente não se impactar ao saber detalhes sobre os dois planos de saúde tradicionais que entraram em falência no Brasil
A falência de dois dos mais tradicionais convênios de saúde no Brasil gerou um verdadeiro pânico entre milhares de clientes.
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Esse colapso não apenas evidencia as fragilidades do sistema de saúde suplementar do país, mas também coloca em risco a continuidade de tratamentos médicos essenciais para muitos pacientes.
A situação é preocupante e exige medidas urgentes para proteger os direitos dos consumidores e garantir a sustentabilidade do setor.
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De acordo com o portal Juri News, em uma publicação datada de 19/05/2023, a União e a Agência Nacional de Saúde (ANS) foram condenadas a pagar indenizações pelos prejuízos causados a consumidores e prestadores de serviços vinculados às operadoras de planos de saúde M.A.S. Gester e Top Care.
Essas operadoras, que atuavam no estado do Pará e estão atualmente em processo de falência, tiveram sua condenação resultante de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) e julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
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Clientes prejudicados
Os consumidores e prestadores de serviços prejudicados pela falência das operadoras podem buscar a indenização por meio de advogados particulares ou da Defensoria Pública da União (DPU). No entanto, muitos ainda enfrentam dificuldades para obter a compensação e continuam sofrendo os efeitos da falência.
Além disso, há o risco de perda da cobertura do plano de saúde e a necessidade de transferência apressada para novos planos, que muitas vezes não podem ser escolhidos pelos clientes. O processo para a liberação dos recursos está em andamento na 2ª Vara Federal do Pará.
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Apesar da consciência da ANS sobre a incapacidade financeira das operadoras, o órgão concedeu um registro provisório para que as empresas continuassem suas atividades, mesmo sem estarem adequadamente habilitadas.
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Isso causou prejuízos tanto para os consumidores que contrataram os planos quanto para os profissionais credenciados.
O TRF-1 constatou que a ANS foi responsável por conceder indevidamente o registro provisório à M.A.S. Gester e por permitir que suas atividades fossem posteriormente absorvidas pela Top Care.
Vale ressaltar que ambas as operadoras não tinham a capacidade financeira necessária para operar planos de saúde.
O Tribunal também determinou que a União falhou em fiscalizar de maneira adequada a atuação da agência reguladora, resultando na obrigação de indenizar as pessoas afetadas.
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