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EXCELENTE notícia para as donas de casa: Você também pode solicitar sua aposentadoria e precisa saber

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Donas de casa também podem solicitar sua aposentadoria - Foto Reprodução internet

Se você é dona de casa, você precisa saber que pode sim, conseguir o seu tão sonhado aposento

Sabemos que o sonho de todo o trabalhador que dedicou tantos anos da vida ao trabalho, é a tão esperada aposentadoria. Ademais, este também é um sonho de muitas donas de casa.

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Dito isso, acaba de ser confirmada uma ótima notícia, e você precisa saber, que se você é uma dona de casa, você também pode sim solicitar sua aposentadoria.

Para melhor entender sobre o assunto, acontece que Previdência Social entende  que as mulheres que dedicam a sua vida para ser dona de casa, também merece se aposentar.

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Contudo, assim como em todos os processos, é necessário seguir as regras para ter o benefício.

Quais regras as donas de casa precisam seguir para conseguir solicitar a aposentadoria?

A saber, de acordo com o Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, uma dona de casa, que pode ou não ser casada, é alguém que trabalha exclusivamente em prol da família e não tem nenhuma fonte de renda.

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Portanto, no caso da dona de casa, para o INSS, ela considerada como uma contribuinte facultativa, o que quer dizer que ela mesma precisa realizar suas contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso queira.

Pois, como todos sabem,  qualquer pessoa que contribua com a Previdência Social pode se aposentar.

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Primeramente vamos falar sobre o plano convencional. Este plano é para as donas de casa que pretendem se aposentar com um salário maior do que o piso nacional vigente.

Também temos o plano Simplificado. Este plano é para as donas de casa que pretendem ganhar apenas o salário mínimo. A contribuição por aqui corresponde a 11% do piso salarial, gerando uma Guia de Previdência Social no valor mensal de R$ 143,22.

E por fim, temos o plano baixa renda. Para quem não sabe, neste plano a dona de casa pode contribuir com valores menores para ter acesso ao mesmo valor equivalente ao salário mínimo.

Contudo, tem que atender alguns requisitos como: ter baixa renda,  ter inscrição no Cadastro Único e  não estar realizando atividades remuneradas.

Agora que você já tem todas essas informações, basta buscar o que se enquadra melhor para você;

Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: bianca.rayla@otvfoco.com.br Minhas redes sociais são:

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