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É lei: Idosos têm ótimo benefício em VIGOR e até quem não é aposentado do INSS pode usá-lo imediatamente

02/09/2023 às 6h15

Por: Redação TV Foco
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Grande notícia do INSS nesta segunda (04) (Reprodução: Montagem TV Foco)

Lei beneficia não só quem é aposentado do INSS, mas também todos os idosos

Poucos podem não saber, mas existe a Lei 10.741/03 que estabelece um direito muito importante, oferecendo 5% das vagas dos estacionamentos privados e públicos sejam destinados para todos os idosos com 60 anos ou mais.

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Contudo, é muito importante salientar que não basta ter a idade mínima para estacionar nessas vagas, mas o cidadão tem que deixar de forma visível no para-brisa do carro, o cartão de estacionamento para idoso, pois isso é muito importante antes de estacionar.

É lei: Idosos têm ótimo benefício em VIGOR e até quem não é aposentado do INSS pode usá-lo imediatamente - Foto: Reprodução

É lei: Idosos têm ótimo benefício em VIGOR e até quem não é aposentado do INSS pode usá-lo imediatamente – Foto: Reprodução

Segundo o autoesporte.globo.com, o cartão de estacionamento para idoso é uma autorização especial, tem sua validade em todo o território nacional, que tem sua serventia não só para o motorista que se encontra nessa faixa etária, mas também para os condutores que estejam transportando-os.

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Outra duvida que muitos tem é que o cartão de estacionamento é só para idosos aposentados do INSS, mas na verdade é para todos que estiverem com 60 anos.

É lei: Idosos têm ótimo benefício em VIGOR e até quem não é aposentado do INSS pode usá-lo imediatamente – Foto: Reprodução

Como e onde fazer o cartão de estacionamento para idoso?

O procedimento é bem simples e fácil, a expedição do cartão de estacionamento para idoso pode ser pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou pela prefeitura do município do condutor, ou caso esteja integrada ao Sistema nacional de Trânsito (SNT), há a possibilidade de realizar a solicitação pela internet ou presencialmente.

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O cartão de estacionamento para idoso, tem sua validade de cinco anos, após esse período o motorista deverá renovar o documento.

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