Decreto impõe proibição em 2025 que afeta supermercados como Carrefour, Assaí e outras redes gigantes do setor
Em 2025, um decreto que promete mexer com o setor de supermercados entra em vigor, impondo restrições significativas para grandes redes, como Carrefour e Assaí.
A medida visa transformar a dinâmica de operação desses estabelecimentos, afetando diretamente suas estratégias de vendas e serviços.
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O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis e das informações do Correio 24 Horas, detalha agora sobre lei na Bahia que afeta supermercados,
Supermercados afetados
A partir de março de 2025, entrará em vigor na Bahia a Lei nº 14.771/2024, que estabelece a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e estabelecimentos similares com mais de 10 funcionários a prestar assistência a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Sancionada em setembro de 2024, a lei visa garantir maior autonomia e apoio às pessoas com deficiência durante suas compras.
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Para isso, os estabelecimentos deverão treinar seus colaboradores para auxiliar em diversas atividades, como conduzir o cliente pelo interior da loja, indicar a localização dos produtos desejados, pegar e colocar itens no carrinho. Além disso, ler ou fornecer informações sobre preços, ofertas, datas de validade, especificações, cores e peso dos produtos.
Detalhes da lei
Contudo, além do treinamento adequado dos funcionários, os estabelecimentos são obrigados a fixar cartazes visíveis informando sobre o direito à assistência previsto na lei.
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A solicitação do auxílio pode ser feita no balcão de atendimento ou diretamente com qualquer funcionário da loja.
Punição
- Descumprir as determinações resultará em multas de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00 em caso de reincidência.
- O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA) destinará o valor das multas a um fundo especial.
- Contudo, a reincidência no descumprimento das normas acarretará o aumento das penalidades financeiras.
- O objetivo das multas é assegurar o cumprimento das regulamentações em favor da pessoa com deficiência.
- Por fim, a arrecadação das multas visa fortalecer as ações do Coede/BA em prol dos direitos da pessoa com deficiência.
Acessibilidade
A deputada Olívia Santana (PCdoB), autora do projeto de lei, ressaltou que a medida busca ampliar a acessibilidade e inclusão social.
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Além disso, ela destacou dados do IBGE que apontam que 8,4% da população brasileira acima de 2 anos, cerca de 17,3 milhões de pessoas, possuem algum tipo de deficiência.
A iniciativa da Bahia segue exemplos de outros estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, que já implementaram legislações semelhantes visando garantir a acessibilidade em estabelecimentos comerciais.
Essas ações refletem um movimento crescente no país em prol dos direitos das pessoas com deficiência.
Supermercado são obrigados a darem sacola?
No Brasil, a obrigação de supermercados fornecerem sacolas plásticas gratuitas varia conforme a legislação local. Porém, em algumas cidades, como Feira de Santana, Bahia, projetos de lei propõem que estabelecimentos comerciais ofereçam sacolas não retornáveis gratuitamente, sob pena de multa.
Já em São Paulo, decisões judiciais determinaram que supermercados forneçam alternativas gratuitas, como sacolas biodegradáveis, por tempo determinado.
Portanto, é essencial verificar a legislação vigente em cada município para compreender as obrigações específicas dos supermercados.
CONCLUSÃO
Por fim, a Lei nº 14.771/2024 representa um avanço significativo na promoção da inclusão social na Bahia, assegurando que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham suas necessidades atendidas de forma digna e respeitosa durante as compras em estabelecimentos comerciais.
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