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Nova lei em vigor em 2025: INSS garante aposentadoria na casa dos 50 anos em apenas 2 passos simples
30/03/2025 às 0h18

Excelente notícia! Aposentadoria chega antes do esperado para lista de trabalhadores e você pode ter direito e nem imaginava
A aposentadoria do INSS se tornou um dos grandes objetivos de muita gente. Afinal, após tanto trabalho duro, todos desejam desfrutar de mais tempo para descansar, viajar e outras atividades.
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Porém, mesmo com a benevolência em ter a garantia do dinheiro na conta todos os meses, o tempo mínimo para finalmente desfrutar dessa garantia acaba sendo um dos grandes impasses. Mas, o que muitos não imaginam é que existe uma aposentadoria salvadora liberada aos 55 anos e garantida em apenas 2 passos.
Assim, o time de especialistas em benefícios do TV FOCO, a partir de informações do Governo Federal, traz à tona maiores detalhes a respeito da aposentadoria antecipada. Assim, se você é um dos interessados, veja o passo para garantir o montante e quem possui direito.
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Aposentadoria Especial
Em suma, estamos tratando da aposentadoria especial. Ademais, para quem não sabe, esse é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como é o caso do calor ou ruído, sendo eles de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Vale mencionar que, nesta modalidade, o trabalhador pode garantir a aposentadoria do INSS com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender da exposição dos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei.
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Profissões que garantem a aposentadoria
- Exposição a químicos de risco elevado: Trabalhadores que lidam com substâncias como benzeno, chumbo, mercúrio, arsênio, sílica, entre outros;
- Serviços em mineração subterrânea: Mineiros e operadores de máquinas que trabalham em minas subterrâneas;
- Trabalhos com contato direto com amianto ou outras fibras nocivas: Profissionais da construção civil, mecânicos, bombeiros e outros que lidam com materiais perigosos;
- Ocupações com exposição a altas voltagens elétricas: Eletricistas e técnicos em eletricidade que trabalham com redes de alta tensão;
- Empregos na área de vigilância armada ou não: Vigilantes e seguranças que atuam com armas de fogo.
Idade mínima
Em suma, a idade mínima para garanti o benefício acabou sendo instituída pela EC103/19, sendo exigida segundo o agente nocivo que o trabalhador é exposto. A idade exigida é a mesma para ambos os sexos.
- Caso o agente nocivo se enquadre no tempo mínimo de 15 anos de contribuição na atividade especial, a idade mínima é de 55 anos;
- Se o agente nocivo se enquadrar no tempo mínimo de 20 anos de contribuição na atividade especial, a idade mínima é de 58 anos;
- Ademais, caso o agente nocivo se enquadre no tempo mínimo de 25 anos de contribuição na atividade especial, a idade mínima será de 60 anos.
É importante dizer também que, o valor a ser pago na aposentadoria especial corresponde a 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o mínimo de 20 anos de contribuição aos homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
Afinal, como solicitar a Aposentadoria Especial?
Aos interessados, é importante mencionar que, para o processo de adesão a modalidade de aposentadoria basta seguir 2 passos simples. Veja quais são eles a seguir:
- Para dar entrada na aposentadoria especial, o interessado deve agendar um atendimento no INSS, o que pode ser feito por meio do site oficial do órgão. Além disso, é possível realizar o agendamento pelo Prevfone (telefone 135) ou pelo site/aplicativo do MEU INSS;
- O pedido na agência do INSS não precisa ser realizado por advogado. Acontece que, o interessado no benefício pode ir sozinho e lembre-se de estar com toda a documentação correta em mãos.

Considerações finais
- Em suma, a aposentadoria especial é garantida a trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde (químicos, calor, ruído, etc.);
- Ademais, é preciso do tempo mínimo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente;
- Idade Mínima é de 55, 58 ou 60 anos, segundo o tempo de contribuição;
- Para pedir, basta fazer o agendamento no INSS pelo site, app MEU INSS ou telefone 135, e levar a documentação necessária.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br