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A justiça negou o pedido de suspensão do processo em que Eduardo Costa é réu
Na última quinta-feira (8), Eduardo Costa recebeu uma notícia péssima (para ele) sobre o julgamento em que ele é réu.
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A justiça negou o pedido de suspensão do caso pois, segundo a justiça, não há motivos para a absolvição sumária, quando o caso não é levado a julgamento.
O ministério público acusou Eduardo Costa de ‘vantagem ilícita’ na compra de um imóvel em Capitólio, Minas Gerais, ao esconder que na área do imóvel estavam ocorrendo ações judiciais.
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“Hora nenhuma nós, do caso do Eduardo, pedimos absolvição sumária. Nós pedimos uma suspensão condicional do processo, onde nós pedimos para notificar o Ministério Público para ele se manifestar. A absolvição sumária foi pedida por outra outra parte, não da parte do Eduardo Costa. Nós pedimos a suspensão condicional e a manifestação do Ministério Público, que ainda não tinha sido concedida”, declarou Tarlei Ribeiro, advogado do Eduardo Costa, ao G1.
ENTENDA
Tudo começou em 2017, quando o Ministério Público entrou com pedido contra o Eduardo Costa por uma negociação de um imóvel em Capitólio.
A negociação envolvia a troca de uma casa, de propriedade de um casal, na Região da Pampulha, em BH, avaliada em R$ 9 milhões.
Na época, a polícia afirmou que o imóvel em Capitólio valia entre R$ 6,5 milhões e R$ 7 milhões. No entanto, de acordo com a denúncia do MPMG, o terreno foi avaliado em R$ 5,6 milhões. A diferença de valores seria paga pelo Eduardo Costa com uma lancha, um carro de luxo e uma moto aquática.
Somente ao tentar registrar o imóvel de Capitólio, de cerca de 4 mil metros quadrados, o casal soube que ele era alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e de uma ação de reintegração de posse com pedido de demolição de construção ajuizada por Furnas Centrais Elétricas.