Lei que atinge supermercados e shoppings centers é baixada pelo prefeito Eduardo Paes e proibição se mantém no Rio de Janeiro em 2024
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou uma lei em 2022, que mantém proibição urgente em milhares de supermercados da cidade carioca, incluindo as grandes redes comerciais como Assaí, Carrefour, entre outros.
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Portanto, de acordo com o portal Extra, o prefeito baixou uma lei que proíbe que shoppings centers e estabelecimentos como supermercados da capital a não instalarem fraldários em banheiros masculinos. A lei foi publicada no dia 29 de setembro de 2022.
Desse modo, o local para trocar as fraldas dos bebês passou a ser obrigatório nos estabelecimentos similares, quando não tiverem um lugar reservado para livre acesso de ambos os sexos.
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“Entende-se por estabelecimentos similares aqueles que apresentem grande luxo de pessoas e infraestru-tura de banheiros de utilização pública como supermercados, parques, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, casas de shows e espetáculos, e outros locais com grande circulação”, explica a lei.
Além disso, o fraldário deve ser um ambiente reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para a higienização de mãos.
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Ainda de acordo com a lei, os shopping centers e os estabelecimentos similares terão seis meses a partir da regulamentação da lei para adaptarem suas instalações.
No entanto, se caso a lei for descumprida mesmo dois anos depois de sancionada, haverá uma advertência. Caso a determinação não seja atendida, será aplicada uma multa de R$ 10 mil aos responsáveis desses estabelecimentos.
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Em caso de reincidência (dentro do prazo de um mês), a infração será punida com o dobro da penalidade e, a cada reincidência subsequente, será aplicada a multa correspondente à reincidência anterior, acrescida de 20%.
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Quais estabelecimentos precisam de banheiro?
Todos os estabelecimentos comer- ciais (bares, lancherias, restaurantes e congêneres), com área igual ou superior a 100m² (cem metros quadrados), ficam obrigados a adaptar ou construir, no mínimo, um banheiro masculino e um banheiro feminino para o uso de pessoas portadores de deficiências.