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OFICIAL: Lei em VIGOR prevê proibição e atinge em cheio todas as farmácias que pedem o CPF de clientes

14/11/2023 às 7h30

Por: Lennita Lee
Lei em vigor prevê proibição que afeta as farmácias em todo o país (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)
Lei em vigor prevê proibição que afeta as farmácias em todo o país (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Lei em vigor afeta diretamente a todas as farmácias que solicitam o CPF de clientes na hora do pagamento de compras

Se você costuma comprar medicamentos, ou itens de higiene pessoal, em farmácias já deve ter se deparado com a pergunta: “Gostaria de fazer um cadastro para ter descontos?” na hora de pagar suas compras, não é mesmo?

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Essa prática em solicitar o CPF do cliente para fazer tal cadastro é uma prática bem comum nesse tipo de estabelecimento.

Porém, muitos se questionam quanto à sua legalidade e se a privacidade de dados pessoais fornecidos por esses mesmos clientes é realmente respeitada.

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Sinal de alerta!

Segundo o portal Seu Crédito Digital, as farmácias – bem como outros estabelecimentos- costumam fazer esse procedimento para fidelizar os clientes e entender melhor o perfil de consumo de cada um.

No entanto, a proteção da privacidade é uma preocupação comum e crescente em meio ao avanço tecnológico e à essa exposição cada vez maior de tais informações pessoais.

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A prática de pedir CPF em troca de desconto é uma maneira que a farmácia encontrou de fidelizar clientes e estudar o perfil de compra de cada um (Foto Reprodução/Sincofarma)

A prática de pedir CPF em troca de desconto é uma maneira que a farmácia encontrou de fidelizar clientes e estudar o perfil de compra de cada um (Foto Reprodução/Sincofarma)

E essa preocupação não é a toa, mesmo porque, quase todos os dias nos deparamos com golpes cada vez mais diferenciados, aonde pessoas mal intencionadas usam tais dados para lesar e roubar, causando uma série de prejuízos.

Mas afinal, o que diz a Lei?

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou EM VIGOR no Brasil desde setembro de 2020, o CPF é considerado um dado pessoal sensível e deve ser tratado com cautela pelas empresas.

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Essa lei tem como objetivo garantir a privacidade e a segurança dos dados dos cidadãos, estabelecendo diretrizes para a coleta, armazenamento e uso dessas informações.

Fora isso ato de pedir o CPF pelas farmácias para oferecer descontos pode ser vista como uma prática ilegal, caso ela NÃO SIGA A DETERMINAÇÃO DA LGPD que exige que o consentimento prévio do titular dos dados seja obtido de forma clara e específica.

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A  lei ainda prevê que o titular dos dados tem o direito de solicitar a exclusão dessas informações no momento em que lhe for conveniente.

As farmácias podem solicitar o CPF desde que cumpra as exigências da lei (Foto Reprodução/Internet)

As farmácias podem solicitar o CPF desde que cumpra as exigências da lei (Foto Reprodução/Internet)

Porém, é importante deixar claro que a LGPD permite o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular em algumas situações específicas, como para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias por parte das farmácias.

Nesses casos, as farmácias devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação e estão terminantemente PROIBIDAS de fazer uso dos dados do CPF dos clientes para fins comerciais ou de marketing.

Fora isso, é fundamental que as farmácias adotem medidas adequadas de segurança para proteger os dados pessoais dos clientes, evitando possíveis vazamentos ou violações de privacidade.

Isso inclui a implementação de políticas de segurança da informação, a adoção de medidas de criptografia e a capacitação dos funcionários para lidar de forma adequada com os dados pessoais dos consumidores.

Qual outra lei protege o cidadão nesses casos?

Ainda vale destacar que para o Estado de São Paulo existe também a Lei 17.301/2020.

O Art. 1º diz que as farmácias e drogarias ficam proibidas de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do consumidor no ato da compra sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo que condiciona a concessão de determinadas promoções.

De acordo com o portal da Jovem Pan, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou na nota técnica aonde afirma que intensificará a fiscalização de farmácias e drogarias por coleta excessiva de informações de clientes, como CPF e endereço.

É importante relembrar que as multas pelo descumprimento da LGPD podem chegar até R$ 50 milhões de reais.

Farmácias e estabelecimentos que descumprirem a LGPD podem ser multados em valores que chegam até R$ 50 milhões de reais (Foto Reprodução/Internet)

Farmácias e estabelecimentos que descumprirem a LGPD podem ser multados em valores que chegam até R$ 50 milhões de reais (Foto Reprodução/Internet)

Sendo assim, da próxima vez que você ouvir a pergunta por parte das farmácias, ou qualquer outro estabelecimento, se você deseja ou não cadastrar o CPF no estabelecimento e o ato não estiver em conformidade com a lei, você já está por dentro dos seus direitos!

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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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