O jornal da Globo confirmou a notícia que caiu como um presente a milhares de beneficiários do órgão
Não chega a ser nenhuma novidade para ninguém que o INSS é um dos maiores órgãos mais populares do Governo Federal e amado por todos. Acontece que a autarquia lida com um assunto que todos estão interessados: dinheiro!
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A grande realidade é que, o Instituto Nacional do Seguro Social é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores, exceto servidores públicos.
E por falar no INSS, uma grande vitória acaba de ser confirmada pelo jornal da Globo nesta quarta-feira (01). Acontece que o portal G1 divulgou uma informação de suma importância sobre o auxílio-doença.
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Segundo o portal, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social publicaram HOJE a portaria que traz duas regras novas. É importante destacar que as normas já estão no Diário Oficial da União e em vigor.
A nova norma destaca que, mesmo antes do prazo do atestado, o trabalhador afastado de suas atividades laborais poderá pedir para voltar ao trabalho e sem a necessidade de passar por perícia médica.
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Nessas ocasiões, o próprio beneficiário do auxílio-doença é quem deve pedir o fim do pagamento na agência do INSS. A notícia é uma grande vitória a milhares, visto que torna o processo menos burocrático.
Além da interrupção do atestado, outra norma publicada no Diário Oficial da União e que já está em vigor é que, existe a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, quantas vezes forem precisas.
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Vale lembrar que a prorrogação do benefício do INSS ocorrerá independentemente do tempo de espera para realizar a perícia médica; poderá ocorrer em todas as agências da Previdência Social e será realizada quantas vezes o beneficiário solicitar.
Qual é a função do INSS?
O órgão é responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários como aposentadoria, seguro desemprego, auxílio-doença, pensão por morte e outros. Ele foi fundado no dia (27) de junho de 1990 e oficializado pela publicação do Decreto n° 99.350.