Nova regra do Banco Central chega como grande vitória a quem precisa organizar as dívidas com cartões de crédito
E uma nova lei do Banco Central (BC), cuja qual entrará “em vigor no dia 1º de Julho”, conforme exposto pelo portal R7, chega como grande vitória a muitos brasileiros que fazem uso do cartão de crédito.
Agora, de acordo com essas novas regras haverá a possibilidade de fazer a portabilidade do crédito rotativo, ou seja, a mesma irá possibilitar que esses consumidores transfiram as dívidas para um banco que ofereça as melhores condições de pagamento.
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O que simboliza uma grande chance de colocar fim nessas dívidas e sair do superendividamento causado em sua maioria por elas.
Por dentro do assunto
A medida foi regulamentada pelo Banco Central (BC) e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) no ainda no fim de 2023, conforme até noticiamos*.
(Para saber mais detalhes desse assunto, clique aqui*)
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O direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito também será válido para pagamento pós-pago, modalidades nas quais os recursos são depositados para débitos já assumidos, e para outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas.
Isso significa que o consumidor poderá passar sua dívida de um banco para outro, que oferecer melhores condições para o pagamento, desde que seja uma instituição autorizada pelo BC.
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MAS ATENÇÃO! Especialistas recomentam comparar bem as propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar condições mais favoráveis.
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Ao escolher banco que tem a melhor proposta, um novo contrato com as novas condições será emitido.
Qual outra medida envolvendo o cartão de crédito vigora em Julho?
Ainda de acordo com o R7, outra medida que começa a vigorar no dia 1º de julho é a que prevê mais transparência à fatura do cartão.
Após essa data, os boletos deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento.
Nessa área deverão estar as seguintes informações:
- Valor do pagamento mínimo obrigatório
- Valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo
- Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar
- Taxas efetivas de juros mensal e anual
- Custo efetivo total das operações de crédito
Além disso, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar:
- Informações como lançamentos na conta de pagamento
- Identificação das operações de crédito contratadas
- Juros e encargos cobrados no período vigente
- Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas
- Identificação das tarifas cobradas
- Limites individuais para cada tipo de operação
Segundo uma nota oficial emitida pela Abecs, as empresas já estão se adequando às novas regras
“A Abecs vem acompanhando ambos os temas junto aos emissores associados, que estão se preparando e trabalhando internamente nos ajustes necessários para se adequarem às mudanças regulatórias”,
O Brasil chegou a registrar 212,3 milhões de cartões de crédito ativos em 2023, segundo estudo do Banco Central.