ATENÇÃO
Em vigor no Governo Lula: Lei traz PROIBIÇÃO severa que atinge em cheio todas as igrejas no Brasil
07/09/2024 às 19h00
Uma lei em vigor no Governo Lula, mas, que já existe há muito tempo, crava alerta para todas as igrejas do país e elas são proibidas de fazerem isso
Hoje temos um alerta envolvendo uma proibição que afeta as igrejas e templos religiosos. E é bom destacar que é independente da religião, todas elas estão sujeitas ao cumprimento dessa lei e quem não cumpre está sujeito a responder na justiça por seus atos.
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As igrejas tem seus direitos diante a lei, mas, também tem suas próprias obrigações a cumprir. Todos que seguem uma religião, tem direito a ir aos centros religiosos manifestar sua fé e podem seguir a conduta que sua religião pede. Mas, quem está a frente de igrejas e templos não podem fazer isso.
De acordo com informações do site Cada Minuto, as igrejas e templos estão proibidas de fazer propaganda eleitoral. Estamos em período eleitoral nos municípios e o ambiente religioso que você frequenta não pode tomar partido de um político.
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Essa proibição está cravada no art. 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). “Os bens de uso comum são aqueles definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada”, informou o Tribunal Eleitoral de Alagoas.
E fazer algum tipo de propaganda pode gerar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Além disso, a Lei das Eleições proíbe que candidatos, candidatas e partidos políticos recebam doação de entidades beneficentes e religiosas, seja em dinheiro ou materiais estimáveis em dinheiro, inclusive por meio de qualquer tipo de publicidade (Lei nº 9.504/97, artigo 24).
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Então, se você frequenta algum ambiente religioso e ele está fazendo propaganda eleitoral, saiba que você pode denunciar. As pessoas podem utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, e realizar a denúncia.
AS IGREJAS PAGAM IMPOSTOS?
Segundo informações do artigo 150 da Constituição Federal de 1988, as igrejas, entidades religiosas e “templos de qualquer culto” são isentos de pagar impostos. A imunidade tributária incide sobre patrimônio, serviços e renda em níveis federal, estadual e municipal. Outras regras ampliaram os benefícios posteriormente. Então, não, elas não precisam pagar impostos, como qualquer outra instituição.
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Mas, essas instituições precisam seguir a lei como qualquer outra instituição. Essa envolvendo a proibição de propagandas eleitorais, é só uma das muitas obrigações que elas estão sujeitas a seguir.
Autor(a):
Larisse Oliveira
Eu sou Larisse Oliveira, sou graduanda em Engenharia Ambiental, pelo Instituto Federal do Ceará. Escrevo sobre o mundo dos famosos desde 2019 e amo cobrir o mundo da televisão, em especial programas de TV. Faço matérias aos finais de semana e atualizo o público sobre tudo que está rolando na TV e nas redes sociais dos queridinhos do momento. Email: [email protected]