Saiba mais detalhes da nova lei confirmada esta semana que cai como bomba no colo dos motoristas
Nos últimos anos, o Código de Trânsito Brasileiro passou por algumas mudanças e sofreu algumas alterações. E uma delas foi em 2021, a lei que modificou e adicionou várias normas ao Código.
Inclusive, agora, o documento passa por mais uma mudança, que no caso, começou a valer no último sábado (01). A alteração muda a forma de fiscalização do exame toxicológico, competência de aplicação de multas e novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados.
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Porém, a que vamos falar aqui, é referente a nova multa do exame toxicológico, que cai como bomba e dói no bolso do motorista, é porque agora também é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E.
MAIS SOBRE O ASSUNTO
Sendo assim, caso haja um infração, isso será registrado como natureza gravíssima com penalidade de multa multiplicada 5 vezes, ou seja, 1.457,35 reais, segundo informações divulgadas pelo UOL.
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Além disso, vale destacar que caso haja uma reincidência no período de até 12 meses, a multa multiplica 10 vezes e pode ocorrer suspensão do direito de dirigir. E caso o condutor não realize o exame, também será aplicada uma multa.
TEVE MAIS ALGUMA ALTERAÇÃO REFERENTE AO EXAME?
A resposta é sim. A segunda alteração da nova lei do Código de Trânsito Brasileiro, referente ao exame toxicológico, foi a criação de um novo artigo no CTB: o 165-C.
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No caso, ele estabelece as mesmas penalidades descritas acima, mesmo que tenha a pessoa tenha sido reprovada no exame toxicológico e continuar dirigindo.
Sendo assim, a partir de agora, o Contran estabeleceu um prazo até o dia 28 de dezembro deste ano, para que os condutores regularizem os exames, caso estejam vencidos.