Tente não se impactar ao saber detalhes sobre a fábrica de bebidas que colocou ponto final em sua produção
E uma notícia que saiu recentemente pegou de surpresa os fãs de uma grande fábrica de bebidas que tivemos em nosso País.
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Acontece que a empresa acaba de decretar o fim da sua produção definitivamente, e a falência então é confirmada.
Para melhor entender, estamos falando do Grupo Del Rey, que para quem não sabe, é o grupo responsável por uma imensa fábrica de bebidas que já fez muito sucesso. Apenas a título de informação, o Grupo Del Rey foi fundado em 1940 e teve a sua falência decretada ainda em 2020. Agora, passando algum tempo, a fábrica vai a leilão, dando adeus para sempre.
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O que era o Grupo Del Rey?
Para quem não sabe, a marca era dona de refrigerantes e sucos que fizeram grande sucesso no Brasil, mas que, devido à crise sanitária que se instalou no mundo devido à Pandemia de Covid-19, a empresa não conseguiu controlar as dívidas e declarou falência. Dessa forma, os bens agora vão a leilão.
Um fato sobre a fábrica, é que eles não chegaram a fazer um pedido de recuperação judicial, então, o Grupo Del Rey acabou tendo os seus bens apreendidos para o pagamento dos credores, conforme determinado pela Justiça.
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Portanto, de acordo com as informações que foram expostas a respeito do assunto, ativos do grupo já foram a leilão, dentre eles, o que está localizado em Ribeirão das Neves. O parque fabril da empresa está sendo oferecido por um lance inicial de R$ 67 milhões.
“Não pode ter lance abaixo do valor mínimo divulgado no primeiro leilão, mas, no segundo, o valor cai 50%. Além disso, legalmente, o bem arrematado torna-se livre e desembaraçado de qualquer ônus”, afirmou Alexandre Pedrosa, responsável pelo leilão da Del Rey.
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Portanto, quem arrebatou o imóvel no leilão ficará responsável por uma área de mais de 19 mil m². E não pense que é só isso, o lance do comprador também engloba leva máquinas, instalações da fábrica, equipamentos e 65 marcas registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).
Em conclusão, o leilão não teve continuação, pois foi interrompido pela Justiça, com a justificativa de que: “o imóvel estava em poder das falidas em razão de comodato e foi arrecadado nos autos da falência, conforme item 1.1 do auto de arrecadação e de avaliação de bens”.