Marcos Palmeira é dono de empresa gigante – Donos destes carros têm fim de IPVA em cidades – INSS admite erro grave
Para todos ficarem por dentro das principais notícias sobre os famosos, o TV Foco reuniu as matérias mais lidas do último domingo, 25, com nomes como Marcos Palmeira, IPVA e INSS.
DESTAQUE: MARCOS PALMEIRA É DONO DE EMPRESA GIGANTE
Marcos Palmeira tornou-se um dos maiores nomes da dramaturgia. Mas, poucos sabem que ele é dono de uma empresa gigante.
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O artista é dono do seu próprio empreendimento, o Vale das Palmeiras. Em 1997, o projeto iniciou com a produção de leite.
Porém, não demorou muito para que o projeto de Marcos Palmeira crescesse. Atualmente, o local também atua na produção de derivados do leito e produtos orgânicos, como mel, iogurte, café e até chocolate.
O Vale das Palmeiras comercializa com várias empresas no Rio de Janeiro e Goiás, mas, caso deseja comprar ou até ser parceiro, basta acessar o site.
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DESTAQUE: DONOS DESTES CARROS TÊM FIM DE IPVA
Alguns automóveis que saíram de fábrica há alguns anos são dispensados por completo do IPVA, que é o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
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De acordo com o Autoesporte, grande parte dos estados isenta o IPVA para carros fabricados há mais de 15 anos.
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Alguns dos estados são: Distrito Federal, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe.
No Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e São Paulo, o valor do IPVA é retirado a partir de 20 anos de fabricarão. Por fim, no Mato Grosso, a data é 18 anos.
Além disso, veículos escolares não pagam o IPVA em São Paulo. Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte e Distrito Federal não cobram o imposto de carros elétricos ou híbridos.
QUAL FOI O ERRO DO INSS?
O INSS confirmou o erro ao deixar de fora 148.185 benefícios da revisão do artigo 29. Desse modo, os valores não foram incluídos nos anos de 2013 a 2022.
Por conta da falha, a revisão dos auxílios do erro dos pagamentos dos benefícios por incapacidade, relativos aos anos de 2002 e 2009, o INSS irá realizar tais pagamentos, de acordo com o “UOL”.
A lista de quem será contemplado foi divulgada:
- Benefícios que já tinham sido revisados administrativamente ou na Justiça;
- Benefícios concedidos no período da medida provisória 242, no período entre 28/03/2005 e 03/07/2005;
- Aqueles que foram concedidos até o dia 17/04/2002, quando houve a decadência do direito, exceto quando havia requerimento administrativo desta revisão antes de 17/04/2012;
- Benefícios concedidos dentro do período de seleção, mas resultantes de benefícios alcançados pela decadência;
- Aqueles concedidos no período compreendido no acordo, mas precedidos de benefícios com início anterior a 29/11/1999.