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Dívida de R$4bi, falência e martelo batido: Empresa gigantesca acaba de ressurgir das cinzas após fim

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Empresa consegue ressurgir da cena após fim (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Ministro do STJ suspende falência de uma empresa gigantesca brasileira e situação é essa

Já escrevi algumas vezes, que certos desenrolares das situações envolvendo falências de grandes empresas, dariam ótimos roteiros de novelas e filmes e com essa aqui não foi diferente.

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Após uma série de acontecimentos desfavoráveis, o Ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), suspendeu a falência da construtora Coesa, antiga OAS.

Essa situação fez com que a mesma conseguisse ressurgir das cinzas* de certa forma, afinal de contas, tudo contribuía para que ela continuasse “findada”.

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*Para saber mais sobre a falência da Coesa, clique aqui*

De acordo com o portal UOL o martelo foi batido nesta quarta feira (09), aonde o ministro determinou que a falência da empreiteira  deve ficar suspensa até que o tribunal decida o mérito de um pedido contra a transformação da recuperação judicial em falência.

Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a falência da Coesa, antiga OAS (Foto Reprodução/Internet)

Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a decretar a falência da Coesa, antiga OAS, em junho de 2023 (Foto Reprodução/Internet)

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Entendendo os processos

Pra quem não sabe, a recuperação judicial é uma etapa que antecede a falência. Por meio dela, a Justiça acaba concedendo um prazo para as empresas negociarem prazos para pagamento de suas dívidas com credores.

Já a falência é o fim definitivo da empresa, ou seja, nesses casos a companhia deve pagar seus débitos dentro de um prazo determinado e encerrar suas atividades.

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Fundada no ano de 1976 na Bahia, a OAS foi uma das empreiteiras que esteve no centro do esquema de corrupção na Petrobras descoberto pela Operação Lava Jato.

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A companhia chegou a ser uma das maiores do país, com 120 mil funcionários, mas, depois da descoberta do pagamento de propina para garantir contratos da estatal, a empresa mergulhou numa crise que culminou com sua recuperação judicial.

Em 2019, a OAS assinou um acordo com o MPF (Ministério Público Federal) em que confessou ter participado de ilegalidades e se comprometeu a pagar uma multa de R$ 1,92 bilhão.

A siderúrgica é uma das credoras da construtora e questionou uma transferência de contratos entre a Coesa e uma empresa do mesmo grupo econômico, a KPE Engenharia. Esses contratos valem entre R$ 30 milhões e R$ 40 milhões.

Gerdau é uma das credoras da OAS (Foto Reprodução/Internet)

Para a Gerdau, essa transferência de contratos teve o objetivo de “ludibriar os credores e proteger patrimônio em detrimento do pagamento de vultosas dívidas”.

Depois dessa decisão, a Coesa recorreu ao STJ e pediu a suspensão da transformação da recuperação judicial em falência. A empresa é representada no tribunal pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch, Giuseppe Giamundo Netto e Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

2- Pedido negado

Em 14 de julho de 2023, o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, negou o pedido e manteve a falência decretada.

Naquela decisão, Og declarou que havia uma  contradição entre a conduta das requerentes [Coesa], no ponto em que declinaram de obras, contratos e créditos,  e as razões lançadas sobre a necessidade de manutenção do plano de recuperação judicial para soerguimento da sociedade empresária.

O que determina a última decisão a respeito da Coesa?

Como mencionamos, na última quarta feira (09) Humberto Martins alegou que decretar a falência antes da discussão sobre o mérito da questão poderia ser irreversível.

O Ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) (Foto Reprodução/Internet)

E, segundo ele, a legislação brasileira tem como princípio a preservação das atividades empresariais.

Ele ainda usou o argumento que o plano de recuperação da Coesa, na época OAS, foi aprovado pelos credores e a alegação de fraude foi feita por apenas um deles, a Rigabras, credora de cerca de R$ 400 mil.

Veja abaixo a declaração na íntegra:

“Conclusão sumária de ocorrência de fraude, sem exaurimento probatório de sua ocorrência, não pode sustentar decretação de falência, sem respeito a uma cognição necessária exauriente para se chegar à medida drástica, que somente deve ser tomada se não houver chance de preservação da empresa, e chega-se a esta conclusão tendo como premissa básica e inarredável a importante função social das empresas na sociedade”

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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