Empresa que teve falência decretada e uma dívida de mais de R$4 bilhões, tenta se reerguer, mas Justiça impede recurso
E o cerco apertou para uma tradicional empresa no ramo de engenharia do país e situação desencadeou em uma série de situações ainda mais delicadas e, até mesmo graves.
Estamos falando do grupo de engenharia civil Coesa, que nada mais é que a antiga OAS, que foi envolvida no escândalo da Lava Jato em meados de 2015.
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Segundo o portal G1, a empresa OAS entrou com o processo de recuperação judicial em 2019, quando pagou R$ 1,9 bilhão à União em um acordo de leniência, sob acusação de enriquecimento ilícito e contratos fraudulentos envolvendo recursos públicos federais.
No ano de 2021, a companhia terminou tendo seus “ativos adquiridos” pela holding Metha e pela Coesa.
Adeus mais que decretado
Mas agora, de acordo como foi divulgado pelo portal Metrópoles, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) converteu em falência a recuperação judicial do grupo de engenharia Coesa (gerado por reestruturação da ex-OAS), em recurso de credores julgado nesta terça-feira (27)
A recuperação judicial do grupo tramita no âmbito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, sob responsabilidade do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho.
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No agravo emitido pelos credores, o TJSP decidiu por dar “provimento ao recurso, decretando a falência das recuperandas”, com determinação unânime.
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Ainda de acordo com o portal, os autos do processo ainda não estão disponíveis com os detalhes da decisão
“Desmascarada”
O entendimento da Justiça foi que as movimentações societárias que levaram à nova recuperação judicial da Coesa, que herdou as dívidas da antiga OAS, foram consideradas “fraudulentas”.
No processo, é argumentado que a “correlação” entre a construtora Coesa e o Grupo OAS, citado como Grupo Metha, serviu “para enganar os credores” com dívidas chegando a R$ 4,49 bilhões.
A ação foi protocolada pela Gerdau, multinacional brasileira produtora de aço, que é uma das credoras da construtora.
Segundo o portal UOL, o fato da OAS ter feito um pedido de recuperação judicial anterior impediu que um segundo pedido fosse feito agora, segundo o voto do relator, o desembargador Grava Brazil.
Ademais, é citado que houve descumprimento do primeiro plano de recuperação judicial.
O relator destaca que o grupo de empresas que pleiteia a segunda recuperação judicial foi “desleal, de má-fé e serviu apenas para fraudar a lei”, em trecho de seu voto, acrescentando que o fato da Coesa não integrar esse pedido reafirma o abuso de direito.
Para o relator, a intenção do conglomerado de empresas não é “superar crise”, mas “evitar” pagar corretamente todas as dívidas no plano de recuperação judicial.
Para a Gerdau, credora citada acima, não é possível que se sustente a concessão de recuperação judicial à um Grupo de empresas sem que se defina se houve, ou não, intuito de fraudar credores com as alterações sociais que precederem o ajuizamento da ação.
Mas qual foi seu real desfecho afinal?
Após esse desenrolar da Justiça, no dia 27 de junho deste ano, a empresa tentou se reerguer com um recurso de reversão da falência, até então decretada.
A presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP, Beretta da Silveira, afirma não haver perigo de atraso no caso, logo, seria um fundamento necessário para conceder tal liminar.
Porém, de acordo com o Estadão, o Tribunal de Justiça de São Paulo barrou essa possibilidade rejeitando o pedido liminar da Coesa. Porém, segundo o Jornal Paulistano, a defesa da Coesa vai levar o caso ao STJ.