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Maior vitória hoje (2): Isenção do Imposto de Renda chega a +3 grupos além dos 65+ na era Lula em 2025
02/04/2025 às 18h25

Isenção do Imposto de Renda a +3 grupos além dos 65+ na era Lula em 2025. Descubra se você se enquadra
Novas diretrizes fiscais para o ano de 2025 trazem mudanças significativas para os cidadãos brasileiros. Portanto, compreender as obrigações tributárias torna-se essencial para o planejamento financeiro anual e para evitar problemas com o Fisco.
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A partir de informações divulgadas pelo portal ‘Gov.br’, a equipe do TV Foco, especializada em Finanças, traz agora mais detalhes sobre o assunto.
Compreendendo a isenção tributária
Estar dispensado da obrigação fiscal anual significa que o contribuinte não precisa submeter sua declaração à Receita Federal. Contudo, essa dispensa ocorre apenas sob condições determinadas.
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Tais situações derivam de critérios específicos estabelecidos pela autoridade fiscal federal. Esses critérios consideram os rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis auferidos no ano anterior.
Grupos isentos no ano de 2025
Para o exercício fiscal de 2025, a legislação define claramente quem está livre da necessidade de declarar o Imposto de Renda. Além dos contribuintes com mais de 65 anos, outros três grupos importantes beneficiam-se dessa condição.
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Primeiramente, pessoas que registraram rendimentos tributáveis inferiores a R$33.704,00 durante o ano-calendário de 2024 estão isentas. Da mesma forma, indivíduos que obtiveram exclusivamente rendimentos isentos, como dividendos ou heranças, também se enquadram.
Adicionalmente, aposentados que possuem doenças graves previstas em lei são dispensados da declaração. Finalmente, pessoas que recebem unicamente benefícios como auxílio-doença ou auxílio-acidente também compõem o grupo de isentos.
Mesmo isento, declarar ainda é necessário?
Apesar da isenção do pagamento do imposto, algumas circunstâncias específicas podem exigir a apresentação da declaração. A Receita Federal determina casos onde a entrega do documento permanece obrigatória para certos contribuintes.
Por exemplo, aposentados com doenças graves devem declarar se seus rendimentos isentos superarem R$ 200 mil anuais. A declaração também é exigida caso se enquadrem em outras regras, como posse de bens acima de certo valor ou operações em bolsa.

Outra situação ocorre quando alguém aufere rendimentos tributáveis acima do limite de isenção estabelecido (R$ 33.704,00 para 2025). Nesse caso, a declaração é mandatória, independentemente de outras fontes isentas.
Existem ainda outras condições que obrigam a declaração anual. Entre elas estão a posse de bens e direitos acima de R$ 300 mil, renda de atividade rural superior a um limite específico, ou ter se tornado residente no Brasil durante o ano de 2024.
Doenças graves que garantem isenção
A isenção por motivo de saúde é um direito assegurado pela Lei Nº 7.713/88. Ela contempla pessoas com doenças listadas na legislação, mesmo que a enfermidade tenha sido diagnosticada após a concessão da aposentadoria ou pensão.
A comprovação da patologia exige documentos médicos oficiais, como atestados e laudos periciais. O pedido de isenção pode ser feito online e gratuitamente, embora uma perícia médica presencial possa ser solicitada pelo INSS.

A lista de doenças que podem garantir a isenção inclui condições como:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira (inclusive monocular);
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
Importante notar que aposentados com bens e direitos (imóveis, veículos) totalizando mais de R$ 300 mil precisam entregar a declaração.
Por outro lado, aposentados acima de 65 anos têm direito a uma isenção adicional sobre seus rendimentos de aposentadoria e pensão, até um limite anual definido.

Relembrando os três grupos adicionais com direito à isenção em 2025, além dos maiores de 65 anos:
- Pessoas com rendimentos tributáveis anuais abaixo de R$ 33.704,00 em 2024.
- Aposentados e pensionistas com doenças graves listadas na Lei Nº 7.713/88.
- Indivíduos que recebem exclusivamente benefícios previdenciários como auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Considerações finais
Assim, manter-se informado sobre as regras de isenção e obrigatoriedade do Imposto de Renda é fundamental para todos os contribuintes.
Portanto, a organização prévia de documentos e o conhecimento das normas facilitam o cumprimento das exigências fiscais para 2025, evitando penalidades.
Autor(a):
Hudson William
Por dentro dos assuntos sobre televisão desde 2008. A partir de 2012, passou a colaborar para o TV Foco com responsabilidade e credibilidade aos leitores.