Saiba agora sobre essa nova lei que pegou os motoristas de surpresa
Muitos não sabem mas, de acordo as com novas regras de trânsito relacionadas à placa de identificação veicular, que está em vigor desde o final de abril, os motoristas que infringiram a Lei 14.562/23 poderão pagar uma multa daquelas.
Uma das regras da nova lei diz que o carro esportivo que for autuado por estar sem a placa dianteira, pagará por uma infração gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de remoção do veículo.
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A lei configura punição para a adulteração da numeração de chassi ou das placas de veículos não motorizados, como reboques e semirreboques – situação que anteriormente o Código Penal não estabelecia.
A lei que pede que haja mudança na legislação das placas tem o objetivo coibir o roubo de carga, pelo fato de que agora o crime não se limita apenas ao veículo automotor, mas se estende aos respectivos reboque e implementos, que também são alvo de clonagem e outras fraudes após o roubo.
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A pena prevista é de reclusão de 3 a 6 anos. A fiança NÃO PODERÁ ser aplicada pelo delegado de polícia, em decorrência do previsto no artigo 322 do Código de Processo Penal: “A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos”.
Em resumo, o que diz a legislação?
A lei n. 14.562/23, altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adulterar sinal identificador de veículo.
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