Uma nova lei em vigor crava proibição em todas as igrejas do Brasil em 2024. Religiosos devem ficar atentos com a nova legislação e evitar qualquer problema judicial
Todo mundo sabe da importância das leis em qualquer lugar. O Brasil, por exemplo, é um país regido por uma série de regras e normas que servem para garantir a ordem e a justiça. Hoje, por exemplo, vamos falar sobre uma nova lei em vigor agora em 2024 que chegou cravando uma proibição para todas as igrejas do Brasil.
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Vale dizer que, os religiosos brasileiros ficaram em choque ao saber da nova regulamentação. Acontece que o presidente Lula (PT), sancionou a Lei n° 4.647, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em agosto de 2023, onde altera o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever o fim de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros.
Segundo o ‘Gov.br’, a Lei n° 4.647/2023, altera o art. 442 da CLT, acrescentando os parágrafos 2º e 3º para determinar que não pode existir vínculo de emprego entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros, de congregação ou de ordem religiosa, ou de quaisquer outros que a eles se equiparem.
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O texto da lei prevê que a inexistência do vínculo aplica-se mesmo se os membros dedicarem-se parcial ou integralmente as atividades da administração da instituição religiosa, ou igreja. E no parágrafo terceiro determina que o vínculo empregatício pode ser constatado caso haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.
Vale destacar que, a Lei já se encontra em vigor em 2024, visto que está valendo desde sua publicação, no dia 04 de agosto de 2023.
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Veja as alterações que os parágrafos trouxeram para a CLT e às igrejas:
“§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento”.
“§ 3° O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.”
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Para que servem as leis?
De acordo com as informações do portal da ‘Alego’, a existência das leis, no sentido jurídico da palavra, se justifica pela necessidade da criação de regras para manter a ordem e convivência harmônicas na sociedade. Visto que, uma Lei é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
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