NA LATA
Estacionamentos tentam esconder segredos de seus clientes e você precisa descobrir a verdade
15/04/2023 às 13h22
O que você precisa descobrir sobre este assunto
Uma das grandes dores de cabeça de quem tem transporte e sai para fazer compras na rua é encontrar um estacionamento para guardar o carro ou a moto. Aliás, os estabelecimentos que disponibilizam vagas para carros e motos precisam seguir algumas normas.
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Contudo, poucas pessoas sabem sobre essas questões e justamente por conta disso decidimos responder algumas das perguntas relacionadas ao uso destes locais. Você que é cliente precisa descobrir toda a verdade a respeito do assunto para não sofrer nenhum dano.
O QUE FAZER NOS ESTACIONAMENTOS?
- Não se pode parar em frente a guia rebaixada. O estacionamento com recuo de calçada não deve impedir a passagem de pedestres ou atrapalhar o trânsito no local;
- Algumas placas nos estacionamentos por aí que carros e objetos não são responsabilidades do administrador do local. Isso não é verdade, se você parou em um estacionamento provado justamente para ter mais segurança, saiba que o local tem, sim, a responsabilidade sobre os bens que ali foram deixados;
- De acordo com a Lei de Acessibilidade, é exigido que 2% das vagas dos estacionamentos sejam destinadas a pessoas com deficiência ou necessidades especiais, além de idosos. No entanto, para estacionar nesses locais, é preciso que o motorista tenha autorização e tenha o cartão oficial de identificação;
- Você e qualquer outro consumidor que se sentir lesado ou constatar irregularidades nos estacionamentos pode denunciar a ocorrência. Isso pode ser feito por meio do Procon ou até mesmo da polícia, por exemplo;
- Pare de achar que algum estabelecimento comercial de grande porta faz algo porque se importa com o bem-estar do cliente. Com raríssimas exceções, todas as melhorias são feitas para lucrar mais. Estacionamentos são facilidades que os consumidores procuram e fazem com que o local ganhe mais dinheiro;
- Por fim, saiba que o preço a ser cobrado pelo estacionamento está prevista na legislação também. A primeira cobrança deve ser feita para 30 minutos e para cada hora adicional, o preço não pode ser maior do que 30% pago pela primeira hora estacionada.
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Autor(a):
Kelly Araújo
Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: [email protected]