- Diagnóstico de doença para protagonista de Além da Ilusão deixou atriz sem chão: “Muito difícil”
- Bocardi vive dia de Datena na Globo e não esconde fúria com rapaz ao vivo: “Meter na cara dele”
Famoso se manifestou após acusação do filho e negou informação
No ano de 2021, uma reportagem do Balanço Geral, exibida pela Record, mostrou que o jornalista Cid Moreira deserdou o seu filho Roger Felipe Moreira, assim, o rapaz perdeu o direito de qualquer herança que no futuro será deixada pelo famoso.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Em uma entrevista concedida a Fabíola Reipert, Roger Felipe, que é cabeleireiro revelou um documento que o jornalista teria escrito e explicado que teria sido um “engano” adotá-lo quando ele era uma criança.
No trecho exibido pela reportagem, Cid Moreira teria escrito: “Você continua sendo meu filho adotivo porque não consegui reverter a adoção (…). Eu fiz um documento e deserdei você. Escrevi de próprio punho e assinei. Juntei pareceres de profissionais da saúde para provar que não estou senil. Foi um engano te adotar. Fico feliz em saber que você está sendo capaz de se manter”.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ainda na entrevista, Roger Felipe Moreira, se mostrou surpreso com a decisão de Cid, revelando que a relação dele com o pai esfriou depois que ele decidiu sair de casa devido a um relacionamento: “Com 28 anos, conheci uma pessoa que foi o meu primeiro amor […] “Comuniquei querer viver minha vida e fazer coisas que eu não acostumava fazer. Minha vida era de dedicação 24 horas ao Cid. A partir daí, as coisas começaram a mudar”.
JORNALISTA NEGOU QUE DESERDOU O FILHO
Após a polêmica vir à tona, Cid Moreira se manifestou dizendo ter feito testamento sobre os seus bens e que não havia deserdado o seu filho.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Apesar do imbróglio, Cid Moreira afirmou não haver deserdado o filho, e sim, exercido o seu direito em realizar um testamento em relação aos seus bens.
Acontece que nos termos legais, Cid dispõe em testamento 50% do seu patrimônio deixando-os a quem bem entenda, não necessitando que os beneficiários sejam sequer seus parentes.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Globo confirma hoje (16) anúncio da Uber com exclusão de milhares de carros em 2025, inclusive o HB20
● Rasteira em Viola, Berta apunhalada e maldade contra Fátima: 3 reviravoltas chegam voando em Mania de Você
● Gerson e dupla de Arrascaeta: Sampaoli quer arrancar 2 estrelas do Flamengo pra desespero de Landim
Já os 50% restantes é que não pode ser testados, pois, pertencem à legítima do apresentador, devendo pertencer ao espólio após o seu falecimento, com a repartição de seus quinhões em conformidade com o número de herdeiros que existirem à época do seu falecimento.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Dessa forma, não se pode ser confundido o direito em realizar testamento com o direito de herança, conceitos que apenas se cruzam por dizerem respeito a patrimônio, repercutindo juridicamente em momentos diversos, dizendo respeito respectivamente: a atos praticados por pessoa viva (direito de testar) e a exercício de direitos sobre espólio (patrimônio deixado por pessoa morta).