A União definiu procedimentos que serão adotados para servidores ativos do Executivo Federal em situações de paralisação do trabalho devido ao exercício do direito de greve. O tema carecia de regulamentação.
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Com as regras, que entram em vigor em 1º de julho, fica estabelecido que os profissionais terão desconto no contracheque referente aos dias em que não exercerem suas atividades .
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