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Extinção no Poupatempo e em cartórios: Lei geral dos documentos confirma fim crucial com o CPF e a CNH

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Lei geral dos documentos confirma fim crucial com o CPF e a CNH - Foto: Internet

A lei aprovada e em vigor, chega como uma grande vitória para milhares de brasileiros e crava o fim de documentos como o CPF e CNH

Quando o assunto se trata de documentação, é sabido por todos que eles são essenciais na vida de qualquer pessoa. Credenciais como CNH, CPF e RG, por exemplo, são 3 dos principais aos brasileiros.

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E por falar nisso, dessa vez iremos tratar de uma nova lei geral dos documentos e confirmação de fim crucial com o CPF e a CNH. Acontece que, segundo o portal ‘Senado Notícias’, foi cravado o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo.

A Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União, prevê ainda a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

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Graças a nova lei, órgãos públicos não podem mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento e apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura), além da autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Já para o adeus de autenticação de cópia de documento, é preciso somente de uma comparação entre o original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento pode ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

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Em tese, a exigência da autenticação de documentos, que entrou em vigor em 2018, traz o adeus da necessidade de alguns documentos pessoais, como é o caso do CPF e CNH.

Além disso, a lei traz uma extinção no Poupatempo, serviço com o intuito de unir e integrar serviços de diversas áreas e esferas do poder público em um só local, facilitando, agilizando e diminuindo os custos dos atendimentos, e como o próprio nome acusa, economizando o tempo do cidadão.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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