Banco do Brasil antecipa 13º salário em janeiro de 2023 a trabalhadores CLT que fizerem isso
O 13º salário é um dos pagamentos mais aguardados por todos os trabalhadores CLT no país Seja para quitar dívidas, viajar ou até mesmo incrementar os presentes de fim de ano, o fato é que o salário extra é uma parte importante do planejamento financeiro dos brasileiros.
Afinal de contas, além de ser aquele alívio para o bolso, ele representa um fôlego adicional para a economia, garantindo um aumento nas vendas em todo o país, fazendo com que a engrenagem da economia gire com muito mais facilidade.
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Mas você sabia que é possível antecipar o 13º salário neste inicio de 2024? Pois é, por mais fantasioso que pareça alguns bancos fornecem essa opção e o Banco do Brasil (BB) é um deles!
Antecipação no BB
De acordo com o que foi publicado pela própria instituição através do seu site oficial, o Banco do Brasil fez questão de explicar a todos os seus clientes como que é feito a solicitação e as regras para isso.
Conforme falado pelo próprio BB, esse recurso funciona como uma solução para quem precisa de dinheiro na hora e a contratação pode ser feita a qualquer hora e seguindo apenas 4 passos:
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- Acesse a sua conta no App BB
- Selecione a opção Empréstimo
- Escolha Crédito Consignado/Pessoal
- Antecipe seus créditos > BB Crédito 13º
O que é o 13º salário de acordo com a lei?
Instituído há 60 anos, pela Lei nº 4.090/1962, o 13ºsalário é pago a todos os trabalhadores registrados na CLT que atuaram por, pelo menos, 15 dias durante o ano. Fazem parte dos beneficiados que são:
- Trabalhadores domésticos, urbanos, rurais, avulsos ou intermitentes.
- Aposentados e pensionistas do INSS.
- Empregados em licença maternidade ou afastados por acidente de trabalho.
Para os demitidos sem justa causa, ou que tenham pedido demissão, o 13º salário deve ser calculado de forma proporcional ao período trabalhado e pago com os demais valores da rescisão.
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No entanto, caso o trabalhador seja dispensado por justa causa, ELE NÃO RECEBE.
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O décimo terceiro pode ser pago em até duas parcelas, sendo que a primeira precisa ser quitada até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.
Porém, apesar do pagamento ser obrigatório, a decisão de parcelar o pagamento cabe ao empregador.