Pagamento extra de 700 do INSS está em vigor para 4 milhões de CPF’s
Para a alegria de milhares de cidadãos brasileiros, pagamento extra do INSS está em vigor nesta segunda-feira (20) para 4 milhões de CPF’s inclusos na lista.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Portanto, estamos falando do auxílio-inclusão, um programa do governo federal destinado a apoiar pessoas com deficiência que desejam entrar no mercado trabalho.
A medida vida garantir que esss grupo de pessoas conquistem sua independência e consigam manter-se financeiramente ao enfrentar os desafios decorrentes.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Desse modo, o auxílio corresponde a metade de um salário mínimo, que atualmente equivale a R$706.
Ademais, é destinado aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), grupo composto por mais de 4,7 milhões de pessoas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Contudo, é necessário seguir uma série de requisitos para receber o pagamento.
Assim como, possuir uma deficiência de grau moderado a grave, estar empregado com remuneração de até dois salários mínimos.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Também é necessário ter sido beneficiário do BPC e ter o benefício suspenso por ingresso no emprego nos últimos cinco anos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Além disso, é preciso ter uma renda familiar per capitã inferior a um quarto do salário mínimo, e por fim, manter o CPF e o CadÚnico atualizados e sem pendências.
Contudo, ao entrar no mercado de trabalho e cumprir os critérios requeridos, o beneficiário do BPC passará a receber o Auxílio-Inclusão.
Importante ressaltar que, caso perca o emprego, o indivíduo tem o direito de solicitar a reativação do seu BPC, mantendo assim uma rede de segurança financeira.
No entanto, caso o salário do beneficiário ultrapasse o limite de dois salários mínimos devido a um aumento, o auxílio será suspenso.
Esta medida garante que o apoio financeiro continue a ser direcionado para aqueles que mais necessitam.
Quem tem direito de receber o benefício BPC?
Podem receber o BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não estão inseridas no mercado trabalho e não apresentam uma renda fixa.