Milhares de clientes se viram abandonados com o fim repentino de dois planos de saúde gigantes. Ambos os convênios cravaram falência e deixaram seus clientes na mão
O Brasil, apesar de ofertar cuidados à saúde em diversos graus tecnológicos através do Sistema Único de Saúde (SUS), conta com diversos planos de saúde, que visam aumentar mais ainda o acesso à saúde aos brasileiros. No entanto, os convênios vêm passando por grandes crises, inclusive, dessa vez, falaremos sobre a falência de 2 convênios gigantes que abandonaram seus clientes.
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A falência abrupta de 2 planos de saúde gigantes do Brasil, gerou uma situação escandalosa. Milhares de clientes, sem aviso prévio, se veem abandonados após os convênios declararem o fim. A All Saúde, que contava com 35 mil usuários, cessou suas operações em 2016, enquanto o Minas Center Med, localizado em Contagem, com 426 beneficiários, também encerrou suas atividades.
Minas Center Med
A Minas Center Med Ltda. faliu, tendo o pedido de autofalência requerido em 19 de setembro de 2016 e a falência decretada em 25 de janeiro de 2017. O processo de falência esteve na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Contagem/MG. A Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados foi nomeada para atuar como Administradora Judicial.
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All Saúde
Segundo o portal ‘O Tempo’, em 29 de janeiro de 2016 os clientes do plano All Saúde, que atingia mais de 35 mil usuários, em sua maioria idosos, acabaram pegos de surpresa ao procuraram a sede da operadora na rua Caetés, região central de Belo Horizonte. Ao chegarem no local, eles eram informados de que a empresa não existia mais.
Assim, os clientes ficaram sem atendimento médico. Desde então, a empresa se afundou em uma crise e a falência da All Saúde iniciou em 2017, o que continuou a gerar controvérsias e incertezas entre credores, fornecedores, trabalhadores e clientes. Outra coisa que chama atenção é a falta de transparência judicial do processo de falência.
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Márcio Moura Silva, de 47 anos e profissional autônomo, usufruiu dos serviços do All Saúde por mais de uma década. Surpreendentemente, a empresa não o comunicou sobre o encerramento das atividades. “Inclusive, eu paguei a parcela de dezembro normalmente. Fiquei sabendo do fato por terceiros. A dentista da minha dependente comentou que o plano havia falido.”
Pronunciamentos
Vale dizer que, ao procurar manifestações e declarações oficiais dos planos de saúde All Saúde e Minas Center Med, ambos não foram encontrados. Lembrando que o espaço permanece em aberto caso as mesmas queiram expor a sua versão dos fatos, mesmo após anos das falências terem sido cravadas.
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Afinal, o que fazer quando um plano de saúde falir?
Em situações de falência de um plano de saúde, pode-se recorrer para receber reembolsos ou até mesmo pedir pela transferência para outros planos. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado pode ajudar a entender esses direitos e a buscar compensações ou ajustes necessários. Além disso, organizações de defesa do consumidor podem oferecer suporte e informações adicionais.
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O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
No que tange ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), é válido mencionar que é direito do usuário receber informações claras e precisas.A necessidade de comunicação está respaldada na Resolução Normativa 186/2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A operadora deve comunicar a todos os beneficiários, por meio que garanta a ciência deles, tanto a data de início quanto a de término do período de portabilidade. Em caso contrário, o consumidor tem o direito de apresentar denúncia à agência reguladora e recorrer ao Judiciário.
Como escolher o melhor plano de saúde?
Segundo informações do portal Serasa, um dos primeiros passos é considerar algumas questões que vão além do preço. É preciso avaliar também o plano que melhor se encaixa ao perfil do usuário e suas necessidades atuais, envolvendo, por exemplo:
- tipo do plano: se individual, empresarial ou coletivo (por adesão a partir de uma entidade de classe);
- possibilidade de coparticipação;
- tipo de cobertura oferecida: se ambulatorial ou hospitalar, com ou sem obstetrícia;
- abrangência: se nacional ou regional;
- períodos de carência;
- reajuste por idade;
- amplitude da rede credenciada.