Se surpreenda ao saber detalhes sobre a famosa marca, amada por muitos, que acaba de ter falência decretada pela justiça
Sabemos que sempre que surgem notícias envolvendo grandes marcas que acabaram fechando suas portas, todos os brasileiros gostam de ficar sabendo de todos os detalhes sobre tudo o que aconteceu.
Dessa forma, com sua falência decretada pela Justiça, você saberá agora detalhes sobre a marca de refrigerantes, amada no Brasil, que acabou sendo obrigada a fechar as portas.
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Bom, de acordo com informações do portal Flávio Pinto News, em nota divulgada em 10 de agosto de 2023, uma dívida de R$ 300 milhões de reais, levou Justiça a fechar a fábrica de refrigerantes Mais Sabor e decretar falência da empresa.
O que aconteceu com a fábrica de refrigerante Mais Sabor?
Conforme foi divulgado, a falência foi decretada pela Justiça do Ceará, da empresa conhecida como Refrigerantes Mais Sabor. A determinação foi feita na última segunda-feira, 7 de agosto de 2023.
Além disso, a decisão decretada pelo juiz Cláudio de Paula Pessoa atendeu a pedido de um dos credores da empresa Refrigerantes Mais Sabor, a Meplast Distribuidora de Produtos Plástico Ltda. E não para por aí, a fábrica localizada na Vila União, também foi fechada.
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Ainda de acordo com a fonte, a credora, Meplast, chegou a fazer um acordo com a Mais Sabor. Contudo, a sentença que homologou o acordo entre a credora e a marca de refrigerantes acabou deixando de observar precedentes que indicavam “expressamente que somente seria possível a revogação da decretação da falência nos casos em que a empresa falida não é insolvente”.
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Por fim, com uma situação bastante delicada, a Mais Sabor soma R$ 300 milhões. A parte que envolve a Metaplast é de R$ 7,5 milhões.
O Juiz, por sua vez, afirmou que: “É de bom alvitre ressaltar que este juízo possui entendimento no sentido de que a falência deve ser evitada, ou, em caso de já ter ocorrido a sua decretação, obstado o seu prosseguimento, quando estiverem presentes as condições que demonstrem sua viabilidade econômica; capacidade de funcionamento satisfatório e desenvolvimento empresarial, aplicando-se, assim, o Princípio da Preservação da Empresa”.