A decretação da falência de uma empresa geralmente segue um processo legal e é uma medida extrema tomada quando a companhia não consegue mais cumprir suas obrigações financeiras e há insolvência comprovada. O procedimento varia em detalhes de acordo com a legislação de cada país, mas, em linhas gerais, envolve os seguintes passos:
- Pedido de Falência: Normalmente, o processo é iniciado por um credor que não recebeu o pagamento devido. No entanto, esse credor pode entrar com um pedido de falência junto ao tribunal competente.
- Verificação da Insolvência: O tribunal examina a situação financeira da empresa para determinar se ela é insolvente, ou seja, se não possui meios suficientes para cumprir com suas obrigações financeiras.
- Citação da Empresa: Se o tribunal verificar a insolvência, a empresa é citada para se manifestar sobre o pedido de falência. Contudo, ela pode apresentar defesa ou concordar com a falência.
- Audiência Judicial: Uma audiência judicial é realizada para analisar os argumentos das partes envolvidas. Porém, caso seja confirmada a insolvência e não haja perspectiva de recuperação, o tribunal pode decretar a falência.
- Nomeação do Administrador Judicial: Após a decretação da falência, um administrador judicial é nomeado para gerir o processo. Ele tem a responsabilidade de liquidar os ativos da empresa e distribuir os recursos obtidos entre os credores de acordo com a ordem de prioridade estabelecida pela lei.
- Acompanhamento do Processo: O processo de falência é acompanhado pelo tribunal para garantir que seja conduzido de acordo com a legislação aplicável.
Contudo, é importante destacar que a falência não é o único caminho para empresas em dificuldades financeiras. Além disso, em alguns casos, a recuperação judicial ou extrajudicial pode ser buscada como alternativa para reabilitação da empresa, permitindo sua continuidade com ajustes em sua estrutura financeira.