Tudo sobre a falência de banco popular após anos no Brasil
Nos últimos anos muitas empresas e grandes bancos acabaram enfrentando situações delicadas onde muitos acabaram tendo a falência decretada.
Inclusive, a situação de uma empresa financeira, com direito a clientes esvaziando contas às pressas e falência decretada, pegou muita gente de surpresa, e até hoje ainda impacta diante da situação.
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Estamos falando do Banco Popular do Rio Grande do Sul. As informações estão disponíveis na Wikipédia. Bom, em suma, o Banco Popular do Rio Grande do Sul foi um banco comercial do Rio Grande do Sul fundado em 1919.
A salientar, a empresa foi fundada com a finalidade de tornar-se um banco popular, pela pulverização de suas ações entre um grande número de pessoas. O banco contava com mais de 1500 acionistas.
O banco para quem não sabe, foi criado com uma iniciativa do monsenhor Luís Mariano da Rocha, vigário geral da Arquidiocese de Porto Alegre, que era membro do conselho fiscal.(o vigário geral do arcebispado de Porto Alegre era um de seus iniciadores).
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Contudo, de forma muito triste, devido à falta de capital, gerada pela Crise de 1929, o banco simplesmente faliu com estardalhaço em 1930.
De acordo com as informações que foram divulgadas, o pedido de falência foi apresentado em 16 de abril de 1930, após experimentar uma corrida desenfreada por parte de seus depositantes, depois de rumores de anormalidade quanto à atuação do banco. Na ocasião, os clientes queriam esvaziar as suas contas às pressas.
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Na época, a sua quebra teve repercussão profunda no meio bancário local, causando forte abalo na confiança da população, o que acelerou a crise por que já passava o Pelotense, o qual faliu no ano seguinte.
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Por fim, conforme o que foi divulgado a respeito do assunto, era a primeira experiência de falência de uma instituição bancária gaúcha, depois de mais de 30 anos da quebra da Casa Bancária Claussen, no século anterior.
O que acontece depois que um banco declara falência?
Após a declaração de falência, caso a empresa não consiga se recuperar e seja decretada falência, as dívidas serão pagas de acordo com a ordem de preferência estabelecida pela Lei de Falências e Recuperação Judicial.
Os bancos digitais são integrados ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), caso algum deles quebre ou decrete falência, o Banco Central bloqueia o dinheiro da instituição para garantir o pagamento de todos os consumidores. O FGC atesta o direito do recebimento de até R$250 mil de investimentos realizados com seu CPF.