Falência decretada pelo BC: 2 grandes bancos têm fim selado e alerta urgente é dado aos clientes
06/11/2024 às 9h58
Banco Central decretou a falência de 2 grandes bancos e comunicado oficial coloca clientes a par da situação e o que fazer agora após a quebra
O sistema financeiro na totalidade é fundamental em qualquer sociedade. Afinal de contas, é por meio dele que as pessoas, as empresas e o governo circulam a maioria dos seus ativos, pagam suas dívidas e realizam seus investimentos.
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Por conta disso, algumas quebras de bancos acabam causando um grande choque no mercado financeiro, gerando pânico e preocupações quanto às suas consequências.
2 grandes quebras:
Como ocorreu em fevereiro de 2023, quando 2 grandes e tradicionais bancos, voltado à concessão de crédito e financiamentos, acabaram tendo a falência decretada pelo Banco Central após uma série de adversidades.
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Trata-se da BRK Financeira, e da PortoCred, que após a falência, foram obrigados a emitir notas oficiais expondo sobre a situação a todos os clientes e parceiros da financeira:
- Ambas instituições acumulavam dívidas;
- Além disso, passaram a emitir cada vez mais títulos de Renda Fixa para cobrir um rastro de prejuízos causados por elas.
A partir de dados expostos através dos portais Poder 360, InfoMoney e Valor, a equipe especializada em falências do TV Foco levantou alguns detalhes e fatos, a fim de deixa-los por dentro do que ocorreu e, se acaso for cliente de alguma delas, saber o que fazer.
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1- BRK Financeira
Embora a BRK financeira ter entrado com uma liquidação judicial somente em fevereiro do ano de 2023, seus prejuízos já se arrastavam desde o ano de 2017.
Porém, apenas em março de 2024, por meio da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, que sua falência foi oficialmente decretada.
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Entretanto, de acordo com o portal “Quero Investir”, foi o Banco Central que decretou de vez sua liquidação judicial, no dia 15 de fevereiro de 2023.
Na ocasião, a autarquia não deu mais informações sobre a situação da instituição, alegando apenas o que levou a mesma a tomar essa decisão como:
“Comprometimento patrimonial da instituição, as graves violações às normas legais que regulamentam o funcionamento da instituição e o risco anormal a que estão sujeitos os credores quirografários”.
Para quem não sabe, é o Banco Central que intervém em situações de insolvência de bancos.
A justificativa é que quando há um problema em uma instituição, ele pode se estender rapidamente para outras, dada a complexidade do sistema.
2 — Porto Cred
Já a Portocred tinha uma base estimada de 12 mil credores aptos a receber os valores de uma dívida que somavam R$ 521 milhões.
Informações divulgadas pela InfoMoney afirmaram que a financeira teve sua falência decretada nos mesmos moldes citados acima da BRK financeira, naquele mesmo mês.
Trâmites da falência e comunicado devastador
1- BRK:
De acordo com o Valor Invest, o juiz Ralpho Monteiro Filho concluiu que a BRK é insolvente, uma vez que seus ativos não cobriam nem a metade das dívidas.
“Graves violações às normas legais que regulamentam o funcionamento da instituição“.
A decisão também cita “existência de atos e omissões danosos à instituição praticados pelos ex-administradores” e “situação econômico-financeira de insolvência irreversível” da BRK:
- Foi nomeada como administradora judicial a Brajal Veiga.
- A empresa chegou a emitir uma nota a todos os clientes e parceiros confirmando a situação devastadora que a engolia:
Veja o comunicado na íntegra abaixo:
“AVISO AOS CLIENTES E DEMAIS INTERESSADOS:
Foi decretada a autofalência da BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.865.507/0001-97, no dia 07/03/2024, sendo nomeado como administrador judicial BRAJAL VEIGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ 46.277.677/0001-72, representada por Daniel Brajal Veiga, OAB/SP nº258.449.
SENTENÇA – acesse aqui
TERMO DE COMPROMISSO – acesse aqui
Para maiores informações entrar em contato diretamente com o administrador judicial BRAJAL VEIGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ 46.277.677/0001-72, com endereço à Rua Dr. Renato Paes de Barros, n.º 750, 3º andar, cj. 32, bairro Itaim Bibi, CEP: 04530-001, São Paulo – SP, telefone (11) 3074-4447, representada por Daniel Brajal Veiga, OAB/SP nº258.449″
Conforme imagem abaixo:
Atualizada porque, em fevereiro de 2023 eles chegaram a emitir o mesmo comunicado porém com a realidade da época, como podem ver na imagem abaixo:
2- PortoCred:
Na época, em seu site oficial, a PortCred, também emitiu um alerta sobre a falência decretada aos credores como podem ver na imagem abaixo:
Bem como pelas suas redes sociais também, como podem ver na imagem abaixo:
Fora isso, a Portocred ainda deixou bem explícito em seu site, que no dia 15/04/2024, realizou um leilão dos seus ativos.
Alerta dado aos clientes Portocred e BRK:
Diante dos fatos de ambas as instituições, os clientes ficaram na dúvida sobre o que fazer dali em diante, o que fazer com os investimentos e se as perdas seriam algo irremediável.
Felizmente, em ambas as situações, os clientes das 2 financeiras puderam entrar com o recurso de FGC (Fundo Garantidor de Créditos) e um alerta urgente foi dados a eles sobre tais procedimentos.
Porém, antes de explicarmos, é bom saber que:
- Tal mecanismo foi criado ainda na década de 90;
- Tem como principal função proteger os titulares de créditos perante instituições financeiras.
Fazem parte do alcance do FGC os seguintes créditos, de emissão ou aceite de instituição financeira em funcionamento no país:
- Depósitos à vista;
- Depósitos de poupança;
- Letras de câmbio;
- Letras imobiliárias;
- Letras hipotecárias.
Assim, os titulares de investimentos ligados à BRK, como CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e RDBs (Recibos de Depósito Bancário) emitidos pela empresa, conseguem recorrer ao FGC em busca da recuperação de seus ativos.
MAS ATENÇÃO! O limite é de até R$ 250 mil por pessoa.
Para valores acima desse montante, os investidores terão que buscar consultoria de sua assessoria de investimentos ou um suporte jurídico para pleitear a quantia como parte da recuperação.
Mas, como os clientes conseguem minimizar os impactos negativos diante de uma falência?
De acordo com o portal FDR, diante das falências de bancos, o FGC orienta a seguir os seguintes passos:
- Contate o banco diretamente: mesmo durante o processo de falência, os canais de atendimento ao cliente estão funcionando temporariamente. Entre em contato para obter orientações específicas sobre suas contas e o que fazer a seguir;
- Consulte o FGC: Conforme dito acima, o fundo garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira. Visite o site oficial para verificar a cobertura de seus depósitos e iniciar o processo de reembolso.
- Mantenha-se informado: fique atento aos comunicados do Banco Central e do FGC para receber atualizações sobre o processo de falência e as próximas etapas a seguir.
Para saber mais informações sobre falências de grandes empresas e bancos, cliquem aqui*
Considerações finais:
Em síntese, o Banco Central decretou a falência de duas grandes instituições financeiras, a BRK Financeira e a PortoCred, devido a uma série de adversidades.
Os clientes foram informados sobre as quebras e orientados a buscar reembolso pelo FGC, que cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
Ambas as instituições emitiu comunicados oficiais para esclarecer a situação e os passos a seguir para os credores.
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.