Um convênio gigante teve sua falência decretada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em São Paulo. A serviço abandonou mais de 700 mil clientes que ficaram desamparados
O Brasil é um dos poucos países no mundo que possui um sistema que garante todos os serviços de saúde de forma gratuita. Trata-se do Sistema Único de Saúde (SUS), ele garante uma assistência ampla em saúde e prevenção de doenças em todo o país. No entanto, possuímos diversos planos de saúde, que também auxiliam no setor.
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No entanto, vale dizer que, os convênios vêm passando por algumas crises. Inclusive, dessa vez, por exemplo, falaremos sobre um plano de saúde gigantesco em São Paulo que não suportou o tempo ruim do mercado e acabou tendo sua falência decretada. O gigante deixou mais de 700 mil clientes desamparados perante a situação.
Segundo as informações divulgadas pelo portal ‘G1’, da Globo, no dia 1° de fevereiro de 2016 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a liquidação extrajudicial da Unimed Paulistana. Assim, o plano de saúde gigantesco ficou fora em definitivo do mercado, mesmo com seus 744 mil clientes.
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A notícia sobre a quebra do plano de saúde deixou o país em choque. Isso porque, as mensalidades recebidas pela Unimed Paulistana somavam mais de R$ 2,7 bilhões. Mesmo assim, ANS descobriu um desequilíbrio financeiro profundo. Os 744 mil segurados abandonados pela cooperativa tiveram direito a trocar de operadora com as mesmas coberturas.
Na época, os beneficiários puderam escolher alguns dos planos disponíveis pelo Sistema Unimed como a Unimed Fesp, Unimed Seguros e Central e Nacional Unimed, ou até mesmo procurar por outro plano de saúde. Assim, a ANS ainda alertou que a migração deveria ocorrer da maneira mais rápida possível, já que a falência retirou definitivamente a Paulistana do mercado.
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A Unimed Paulistana era a 4° maior empresa do sistema e em seu último relatório, em 2014, revelou ter mais de 2.300 médicos cooperados, 231 clínicas e 87 hospitais credenciados. Assim, realizavam mais de 4 milhões de consultas por ano, com a maioria de seus beneficiários sendo moradores de são Paulo.
Confira a nota divulgada pela ANS:
“A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, nesta segunda-feira (01), no Diário Oficial da União (D.O.U), a decretação de liquidação extrajudicial da operadora Unimed Paulistana, por meio da Resolução Operacional (RN) nº 1.986. A medida encerra o processo de retirada ordenada e definitiva dessa empresa do mercado de planos de saúde”, disse.
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“No mesmo dia, com a finalidade de assegurar os direitos dos beneficiários remanescentes na operadora, a ANS também publicou a Resolução Operacional 1.987, que prorroga por mais 30 dias o prazo para que esses consumidores exerçam a portabilidade de carências. Com isso, eles podem escolher um dos planos disponíveis no Sistema Unimed ou buscar produtos em qualquer operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência”, pontuou.
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“Os beneficiários remanescentes da operadora podem fazer a portabilidade, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos. Vale lembrar que o beneficiário que estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana pode exercer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes na outra operadora escolhida.
Caso o plano de destino possua a segmentação assistencial mais abrangente do que o plano em que o beneficiário está vinculado, poderá ser exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as coberturas não previstas no plano de origem“, explicou na época.
Como escolher o melhor plano de saúde?
Segundo informações do portal Serasa, um dos primeiros passos é levar em conta algumas questões que vão além do preço. Dessa forma, é preciso avaliar também o plano que melhor se encaixa ao perfil do usuário e suas necessidades atuais, o que envolve, por exemplo:
- tipo do plano: se individual, empresarial ou coletivo (por adesão a partir de uma entidade de classe);
- possibilidade de coparticipação;
- tipo de cobertura oferecida: se ambulatorial ou hospitalar, com ou sem obstetrícia;
- abrangência: se nacional ou regional;
- períodos de carência;
- reajuste por idade;
- amplitude da rede credenciada.