A empresa gigantesca e tradicional teve a falência decretada pela Justiça
Alcançar o sucesso e garantir o queridismo dos consumidores, sem dúvidas, é uma tarefa para lá de complicada enfrentada pelas grandes empresas. Por conta disso, algumas companhias acabam indo ao fundo do poço e tendo a falência decretada.
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Aliás, foi exatamente isso que uma empresa alimentícia gigante viveu ao ter o fim decretado após 23 anos. Vale lembrar que a companhia deixou um rombo de R$ 200 milhões em dívidas.
A companhia em questão, vale lembrar, chegou a se consolidar como a maior trading company nacional de soja. Estamos falando da Olvepar S.A., que segundo informações do portal ‘Migalhas.com, teve um trágico desfecho’.
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Gigante do mercado, a empresa movimentava milhões de dólares de soja e derivados para o exterior, atendendo milhares de produtores. Contudo, nos anos 90, depois de alcançar o topo, a crise do agronegócio e planos econômicos fez a empresa dar o pontapé inicial no desfecho.
Dessa forma, em julho dos anos 2000, a Olvepar S.A. entrou com um pedido de recuperação, colocando mais de R$ 225 milhões na causa. Na época, o pedido foi processado, segundo a fonte.
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Diante a situação, a Justiça de MT decretou a falência da companhia dois anos depois. Assim, iniciava-se um dos casos de falência mais gigantes do TJ/MT.
Atualmente, após 23 anos, o processo da Olvepar possui cerca de 50 mil páginas, além de uma série de processos secundários com uma dívida que ultrapassa R$ 1 bilhão, diante de juros e correções.
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É importante ressaltar que uma das perícias calcula que já foi gasto aproximadamente R$ 180 milhões com a manutenção do processo. Ou seja, apenas com síndicos foi-se embora uma boa quantia.
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No dia (13) de abril, o Órgão Especial do TJ/MT julgou recurso da Olvepar a respeito de uma reintegração de posse em favor da massa falida. Uma perícia apontou o imóvel com valor de mercado de R$ 30 milhões, todavia, a prefeitura o adquiriu por R$ 163 mil.
Por sua vez, o desembargador Orlando Perri mostrou-se indignado com o caso e classificou a situação como “vergonhosa”. O mesmo destacou que os atos decisórios da ação de desapropriação não foram ratificados pelo juízo universal da falência.
“Ou seja, foram declarados nulos. A própria desapropriação deixou de ter um ato válido”, declarou ele. Perri enfatizou a necessidade do imóvel para o processo finalmente ter um desfecho.
“A avaliação feita pelo juízo da 1ª vara de Falências e Recuperação Judicial, estimou esse imóvel em R$ 30 milhões, valor bastante suficiente para talvez liquidar este processo. Esse imóvel se afigura essencial para nós colocarmos fim a este vergonhoso processo da Olvepar”, completou o desembargador.
O que é falência?
De acordo com o artigo 75 da lei 11.101/2005, falência é um processo com a finalidade de afastar o devedor de suas atividades no intuito de preservar bens, ativos, e recursos produtivos da empresa, para futuro pagamento de credores.