Empresa não conseguiu pagar dívida bilionária e fechou as portas
Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que existem vários motivos que levam as empresas a quebrarem. Nesse sentido, podemos citar a falta de um plano de negócios, a falta de acompanhamento das necessidades do mercado e do público, entre outras questões. Dessa vez, por exemplo, falaremos de uma empresa do ramo de alimentos que teve a falência decretada.
Para quem não sabe, estamos falando a respeito da falência da Chapecó Companhia Industrial de Alimentos, também conhecido como Frigorífico Chapecó. De acordo com informações da Folha de S. Paulo, a empresa tinha uma dívida de R$ 1 bilhão. Eles chegaram a entrar com um pedido de recuperação judicial, que na época ainda era conhecido como ‘concordata’.
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Entretanto, a Justiça de Chapecó (SC) entendeu que a dívida bilionária era irreversível, dessa forma, decretaram a falência da empresa de alimentos em abril de 2005. Segundo a juíza Rosane Portella Wolff, as receitas dos arrendamentos não seriam suficientes para honrar o pagamento da concordata, que vencia em 12 de maio daquele do referido ano.
De acordo com informações da Folha de S. Paulo, a decisão da juíza diz que, “como resultado funesto da reorganização e reestruturação mal concebida e pior ainda administrada, a Chapecó existe apenas no papel; foi totalmente esvaziada. Não possui mais funcionários, inteligência estratégica, conhecimento, fundo de comércio ou marca”.
Ainda segundo a matéria, a crise na empresa de alimentos, que durante muitos anos chegou a ser a quarta maior produtora do país de suínos, frangos e derivados, iniciou em 1996. Em 2003, ela se agravou e a empresa passou a interromper a produção de seus frigoríficos, o que deixou 5.000 funcionários desempregados e atingiu centenas de fornecedores.
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Ainda em 2003, a empresa de capital francês Dreyfus propôs assumir a Chapecó, pagando R$ 175 milhões pelo patrimônio de todos os frigoríficos, livre de dívidas e ônus. Para isso, eles teriam de convencer os credores a receber apenas 3,2% dos créditos. O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), credor de metade da dívida, aceitou o acordo, mas não foi seguido por todos os bancos.
Qual a diferença entre falência e recuperação judicial?
Segundo informações do portal Vem Pra Dome, ambos os institutos têm como objetivo a satisfação de dívidas de uma empresa. Contudo, a principal diferença está na continuidade ou não do empreendimento.
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No caso da recuperação judicial, se ganha tempo para recuperar a capacidade de gerar resultados na empresa. Por outro lado, na falência, não existe a reestruturação do negócio e ele acaba fechando as portas.
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A ideia por trás da recuperação judicial é manter o negócio ativo, gerando empregos e possibilitando que a empresa consiga pagar as suas dívidas. Na falência, ocorre o encerramento do negócio, que é considerado irrecuperável.