Empresa teve que fechar as portas e foi à falência depois de processo na Justiça
Muitas empresas queridas por muitos vão à falência devido a desafios econômicos, competição acirrada e falta de adaptação. Tecnologia, mudanças no mercado e demandas dos consumidores geralmente contribuem para sua obsolescência. Gestão inadequada, falta de inovação e crises econômicas também influenciam.
Essas empresas deixam um vazio na indústria e nos corações dos consumidores, ressaltando a importância da adaptação, inovação e gestão sólida. Nenhum negócio está imune à falência, destacando a necessidade de vigilância, agilidade e reinvenção para evitar o mesmo destino.
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A CIC Engenharia e Montagens encerrou seu processo de falência após 24 anos. O juiz de Direito Rogerio Braga, que atua na 1ª vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos de Contagem, localizada em Minas Gerais, proferiu a decisão pelo encerramento do caso, trazendo um fim formal a essa longa disputa.
O motivo que levou o processo ao fim e decretou a falência da empresa
O encerramento deste caso teve como fator determinante a divulgação do relatório final sobre a situação de insolvência, o qual é emitido após a venda de todos os ativos pertencentes à empresa em questão. A falência da CIC Engenharia e Montagens havia sido decretada em 27 de novembro de 1998.
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No relatório, o Juiz escreveu: “O perito contábil apresentou laudo relatando que se trata de falência frustrada, que não foram entregues os livros contábeis, tipificando-se a irregularidade prevista no art. 186, inciso V, do Decreto Lei 7.661/45 (ID 1283034801 – fls. 138/141)”.
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No relatório também consta o seguinte trecho: “Do relatório apresentado pelo Síndico, bem como de todo o processado, extrai-se que não foram localizados bens para arrecadação e quitação de todo passivo, o que foi constatado pelo Síndico e pelo membro do Ministério Público no curso do processo. Os bens localizados foram alienados, e o produto da venda utilizado para o pagamento dos credores arrolados no QGC, conforme ordem de preferência da lei falimentar, com pagamento já efetuado à credora —–, determinação de alvará para a credora —–,e constatada a ausência de comparecimento da credora trabalhista, apesar da publicação de edital, aplicando-se, quanto à esta, o disposto no § 3º do art. 127 do Decreto Lei 7.661/45”.
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Quem paga as dividas de uma empresa que foi à falência?
O administrador judicial coordena os pagamentos das dívidas de uma empresa falida, levantando os bens vinculados ao CNPJ do devedor. A pessoa física não é afetada pela falência. Funcionários com valores menores que 150 salários mínimos têm prioridade no pagamento.