O triste fim de hospital gigantesco
Abrir um negócio, sem dúvidas, não é uma tarefa nada fácil. Isso porque uma série de situações podem levar ao fim de um grande empreendimento. Dessa vez, por exemplo, falaremos a respeito da falência permanente de um hospital famoso.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A decisão foi determinada pela Justiça e pegou a todos de surpresa. A juíza da Vara de Falências e Recuperações Judiciais decretou a falência do Hospital São Lucas Ltda.
SAIBA MAIS! Falência: O anúncio feito pela Globo de quebra de banco e milhares em desespero: “Maior da história”
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O pedido falimentar foi ajuizado pela empresa Pollo Invest Assessoria, credora do hospital que teve a execução do crédito frustrada por causa da crise financeira que sucumbiu o centro de saúde.
Citada, a empresa justificou que foi obrigada a encerrar suas atividades em 2015, dois anos antes do pedido de falência, fato que tirava a sua obrigação em relação à cobrança do título, visto que o encerramento decorreu de ação de despejo movida pelo locador do imóvel onde o hospital funcionava, sendo por um motivo adverso.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A juíza, porém, questionou que o despejo não justificava o inadimplemento. Isso porque a falência foi decretada em 2015, mas as cobranças são oriundas de 2014, quando o hospital funcionava normalmente.
” Ora observa-se à fl. 89 que a empresa ré foi intimada no ano de 2014 a desocupar o imóvel no prazo de um ano, permanecendo com suas atividades no local ao menos até 15/06/2015, pouco mais de um ano antes do ajuizamento deste feito, conforme se observa na certidão de fls. 96/97, não havendo assim que se falar em surpresa ou encerramento abrupto de suas atividades, nem em encerramento de suas atividades mais de dois anos antes do pedido de falência”, alegou a magistrada.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
“Assim, diante da prova dos autos, que demonstra a existência do crédito da parte autora, a intimação da ré para pagamento e sua tríplice omissão, pois não pagou, não depositou, nem nomeou bens suficientes à penhora, entendo presentes requisitos legais, razão pela qual a decretação da falência se torna imperativa”, relatou a juíza de acordo com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
OUTRAS UNIDADES SEGUEM EM FUNCIONAMENTO?
Com a falência decretada, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra o hospital são de competência exclusiva desta Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
Para quem não sabe, estamos falando do Hospital São Lucas de Brasília, vale lembrar que existem outras unidades da rede hospitalar espalhadas pelo país e que seguem normalmente em atividades.