Após enfrentar sérios desafios econômicos e tentar reverter sua situação por meio de um pedido de recuperação judicial, a renomada Piazuma Materiais para Construção LTDA teve sua falência decretada pelo juiz da Vara de Falências do DF em 2015, informou o tjdft.jus.br.
A empresa, que já foi referência no ramo de materiais de construção, viu seu plano de recuperação ser rejeitado pelos credores, resultando na decisão pela falência.
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Com uma história que remonta a 1993, quando iniciou suas atividades, a Piazuma buscou transformações para se manter competitiva, mas crises econômicas, como a de 1999, geraram impactos significativos.
Mesmo após recorrer à concordata em 1999, o cenário econômico desafiador persistiu, levando a empresa a acumular dívidas e prejuízos operacionais.
A falência da Piazuma implica em medidas como a indisponibilidade de seus bens, a suspensão de ações contra a empresa, a lacração de estabelecimentos, o bloqueio de contas e a necessidade de apresentação de uma lista de credores pelos sócios.
Falência (Foto: Internet)
Após a declaração de falência de uma empresa, uma série de procedimentos são acionados para gerir e liquidar seus ativos, visando saldar as dívidas pendentes com os credores.
Primeiramente, os bens da empresa ficam indisponíveis, impedindo qualquer transação sem a autorização do administrador judicial. Ações e execuções em curso são suspensas, e os estabelecimentos podem ser lacrados para assegurar a integridade dos ativos.
Os bens são inventariados e catalogados para posterior venda ou liquidação, enquanto as contas bancárias são bloqueadas. Os sócios são intimados a apresentar uma lista detalhada dos credores, e um administrador judicial é designado para supervisionar o processo.
A venda dos ativos ocorre para gerar fundos destinados ao pagamento dos credores, seguindo uma ordem de prioridade legalmente estabelecida. Esse processo busca conduzir a liquidação de forma justa e transparente, priorizando o atendimento aos credores diante das limitações financeiras da empresa falida.