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Venda proibida e FALÊNCIA decretada: O fim escabroso de plano de saúde rival da Unimed agora em 2023
01/11/2023 às 17h59
Com falência decretada, uma das maiores rivais da Unimed acaba de fechar as portas com comunicado aos clientes
Uma empresa de planos de saúde extremamente famosa, que batia de frente diretamente com a UNIMED, precisou fechar as portas após declarar falência.
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Essa empresa agora está ainda com o site em atividade mas apenas para pedir que seus clientes façam a portabilidade do plano de saúde.
De acordo com informações do site Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em junho deste ano o Juiz da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF decretou a falência de Saúde Sim LTDA, com sede em Águas Claras, rival da UNIMED.
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Com a determinação, devem ser suspensas todas as ações ou execuções em curso contra a falida, ressalvadas as ações em que se demandar quantia ilíquida e as ações de natureza trabalhista.
Com a declaração de falência da empresa rival da UNIMED, o Juiz ordenou a suspensão da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime da Lei de Falências e das ações e execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à falência.
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Além disso, também foi proibida qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais, cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à falência, mantidos os autos no juízo onde se processam, suspensão que não atingirá as ações previstas no art. 6º, inciso 1º e 2º, da Lei Federal.
QUAL O COMUNICADO DA SAÚDE SIM?
A maior rival da UNIMED, em seu site oficial, emitiram um comunicado explicando sobre a portabilidade e o prazo para que os clientes busquem um novo plano de saúde:
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“em vista a anormalidade econômica-financeira e administrativas graves constantes no processo, foi concedida o prazo de 60 dias para que os beneficiários do Saúde Sim exerçam a portabilidade especial de carências para outra operadora de saúde de sua escolha”.
No site vocês também conferem quais as especificações das portabilidades, clicando aqui
Autor(a):
Bruno Zanchetta
Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: [email protected]