Famoso hospital teve falência decretada pela justiça
Um famoso hospital teve falência decretada pela justiça após se envolver em um escândalo. Para quem não sabe, sempre que uma empresa não cumpre com suas contas, a justiça pode obrigar ela a fechar as portas.
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E um famoso hospital enfrentou isso, após não cumprir com seus deveres com uma empresa credora que entrou na justiça para exigir o pagamento por seus serviços e isso levou esse empreendimento a fechar as portas.
Estamos falando do Hospital São Lucas Ltda, sede no Distrito Federal, que decretou falência em 2017, mas fechou as portas em 2015. O pedido foi ajuizado pela empresa Pollo Invest Assessoria, credora do hospital que teve a execução do crédito frustrada. Há outras sedes com o mesmo nome, mas só essa do Distrito Federal que decretou falência.
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Conforme informações do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Hospital São Lucas alegou que: “Foi obrigada a encerrar suas atividades em 2015, dois anos antes do pedido de falência, fato que suspenderia sua obrigação em relação à cobrança do título, já que o encerramento decorreu de ação de despejo movida pelo locador do imóvel onde funcionava o hospital, portanto devido a motivo alheio à sua vontade”.
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Basicamente, a empresa alegou que saiu antes e assim, acreditava que não deveria pagar o que devia e isso foi um escândalo desmascarado pela justiça. Mas, na época, a juíza da Vara de Falências e Recuperações Judiciais esclareceu na sentença que o despejo não justificava o inadimplemento.
“Ora, vê-se que a causa apresentada pela parte ré não justifica a ausência de pagamento de sua obrigação perante a requerida. Ademais, observa-se à fl. 89 que a empresa ré foi intimada no ano de 2014 a desocupar o imóvel no prazo de um ano, permanecendo com suas atividades no local ao menos até 15/06/2015, pouco mais de um ano antes do ajuizamento deste feito, conforme se observa na certidão de fls. 96/97, não havendo assim que se falar em surpresa ou encerramento abrupto de suas atividades, nem em encerramento de suas atividades mais de dois anos antes do pedido de falência”, disse ela na sentença.
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QUAL FOI O DESFECHO?
Assim, conforme a sentença exposta pela juíza, o Hospital São Lucas, mesmo fechado, teve que arcar com o que devia: “Diante da prova dos autos, que demonstra a existência do crédito da parte autora, a intimação da ré para pagamento e sua tríplice omissão, pois não pagou, não depositou, nem nomeou bens suficientes à penhora, entendo presentes requisitos legais, razão pela qual a decretação da falência se torna imperativa”.
Com a falência decretada, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra a empresa falida foram de competência exclusiva desta Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.