Uma grande empresa, pioneira no ramo de transporte no Brasil, adquiriu uma divida bilionária e teve falência decretada
A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo decretou a falência das empresas de gigante grupo de transporte brasileiro, atendendo a um pedido do Ministério Público. De acordo com a decisão, houve “inadimplemento substancial” do plano de recuperação judicial e inexistência de perspectiva de retomada dos pagamentos aos credores.
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Conforme os autos, relatórios mensais do administrador judicial apontaram que a desorganização da gestão e a utilização de recursos para objetivos diversos que não o cumprimento do plano de recuperação fizeram com que as operações empresariais entrassem em colapso.
O saldo devedor em tributos ultrapassou R$ 2 bilhões. Esse fato, aliado à impossibilidade material de recolhimento de impostos correntes, levou o juiz João Oliveira Rodrigues Filho a optar pela decretação da falência da empresa para evitar o aumento da dívida tributária. Estamos falando do Grupo Itapemirim.
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04 de julho de 1953 é a data de fundação da Viação Itapemirim Ltda, com um porte expressivo composto por sete sócios e a maior empresa de transporte capixaba já com 29 veículos. Com visão alicerçada na expansão da frota, inicia o projeto do Parque de Manutenção nas cercanias de Cachoeiro, onde em 29 de junho de 1956 (Hoje completa 58 anos) o inaugura. Graças a qualidade de seus serviços prestados e dedicação exclusiva ao transporte de passageiros, surge a primeira linha interestadual ligando Vitória ao Rio de Janeiro.
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A empresa cresceu se tornou uma gigante do transporte brasileiro, mas nem isso lhe poupou da falência.
Qual a situação atual da empresa?
Segundo o portal Poder 360, em agosto desse ano (2023), a Justiça de São Paulo suspendeu, em 2ª instância, o decreto de falência da Itapemirim Transportes Aéreos, empresa que operou nos aeroportos brasileiros com a sigla ITA. A companhia aérea está sem operações desde a véspera de Natal de 2021.
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A suspensão da falência foi proferida pelo juíz Azuma Nish. Ele afirmou que a requerente havia desistido da ação, o que não foi levado em conta pelo magistrado da 1ª instância do TJ-SP. Além disso, questões como problemas na citação para defesa da ITA também motivaram a decisão. O magistrado ainda afirmou que a falência poderia causar dano irreparável à empresa. “Em análise prefacial e não exauriente, vislumbra-se plausibilidade nas alegações da parte recorrente. Somado ao perigo imediato de dano irreparável e de difícil reparação decorrente do decreto de quebra da empresa agravante”. Disse por fim.
Contudo, mesmo com o decreto de falência suspenso, não é esperado que a empresa volte a operar.