FALÊNCIA!

Falência: O triste fim de empresa tradicional brasileira ao ser obrigada a fechar as portas após 44 anos

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O triste fim de empresa tradicional brasileira ao ser obrigada a fechar as portas (Reprodução: Montagem TV Foco)

A empresa brasileira teve a falência decretada após 44 anos

Sem dúvidas, abrir uma empresa não é uma tarefa fácil. Isso porque uma série de situações podem levar a falência de um empreendimento. Atualmente, por exemplo, lojas, fábricas e outros negócios estão fechando as portas.

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Acontece que a Justiça bateu o martelo e decretou a falência de uma grande empresa brasileira, que estava no mercado há 44 anos, devido uma dívida absurda que acabou sendo exposta nas mídias sociais.

A empresa em questão se trata da Curtume Central, localizada em Maringá, no Paraná. Para quem não conhece, a companhia foi inaugurada no dia (06) de junho de 1978 e era especializada em abater bovinos e produzir toneladas de wet blue e mil metros quadrados de semiacabados.

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Vale lembrar que desde 1997 a empresa estava sendo apoiada pela lei de recuperação judicial, porém, no último dia 22 de março, a Justiça decretou falência do estabelecimento.

A empresa teve sua falência decretada pela justiça (Reprodução: Maringá Histórica)

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Segundo a juíza da 6° Vara Cível de Maringa, Daniela Palazzo Chedi Bedin, o encerramento das atividades da Curtume Central se deu por ela não enxergar que isso tenha risco de prejuízo aos bens e interesses dos credores.

Por meio de uma nota, a empresa relatou que depois da morte de um dos principais nomes do negócio, Amorim Pedrosa Moleirinho, no ano de 2013, vem buscando quitar os débitos tributários federais, estaduais e municipais, e desde 2020 não existe nenhum débito trabalhista.

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A Curtume Central quando foi fundada em Maringá (Foto/Reprodução: Maringá Histórica)

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O que aconteceu após a falência?

Após a declaração de falência, determinadas etapas são executadas, principalmente pelo sistema judicial, sendo uma delas a gestão de todos os ativos da empresa, com o propósito de quitar suas obrigações por meio da venda desses ativos.

O empreendedor insolvente será proibido de participar em atividades empresariais e poderá enfrentar a possibilidade de detenção caso cometa algum delito durante esse procedimento.

 

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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