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Falência decretada: O triste fim de fábrica de bebidas gigante ao se afundar em dívidas e não aguentar
25/06/2024 às 11h25
Tudo sobre a falência de fábrica gigante de bebidas
Os últimos anos, principalmente devido os impactos da pandemia do Covid-19, foram marcados pela falência de grandes empresas, que se afundaram em suas dívidas, e o mesmo aconteceu com uma fábrica de bebidas gigante.
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Fundada em 1940, o Grupo Del Rey, dono de refrigerantes e sucos, teve falência decretada em 2020, e diferente de outras instituições, nem ao menos entraram com um pedido de recuperação judicial.
O processo geralmente é solicitado para que as empresas não quebrem de vez e achem alguma maneira de se recuperar no mercado, mas sem essa ação, tiveram seus bens apreendidos para o pagamento aos credores, com determinação da Justiça. As informações são do portal Diário do Comércio.
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É importante destacar que alguns de seus ativos já foram a leilão, inclusive o principal deles, que fica localizado em Ribeirão das Neves, o parque fabril, também está sendo ofertado, pelo lance inicial de 67 milhões de reais.
“Não pode ter lance abaixo do valor mínimo divulgado no primeiro leilão, mas, no segundo, o valor cai 50%. Além disso, legalmente, o bem arrematado torna-se livre e desembaraçado de qualquer ônus”, explicou Alexandre Pedrosa, responsável pelo leilão da Del Rey.
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O comprador ficaria responsável por uma área de mais de 19 mil m², instalações, máquinas, equipamentos e 65 marcas que estão registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), mas o leilão foi impedido de ser realizado pela Justiça.
“O imóvel estava em poder das falidas em razão de comodato e foi arrecadado nos autos da falência, conforme item 1.1 do auto de arrecadação e de avaliação de bens”.
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O que acontece depois que uma empresa declara falência?
Bom, após decretar a falência, os bens da empresa, assim como do empresário, podem ser reunidos e liquidados. Ou seja, serão usados para pagar tudo que deve.
Além disso, os proprietários e sócios da empresa não podem exercer qualquer atividade empresarial até o fim do processo judicial de falência.
Autor(a):
Bianca Rayla
Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são: