Tente não se impactar ao saber detalhes sobre a lei dos planos de saúde e quebra de operadoras exposta no Brasil com alerta de falência
Sabemos bem que, nos últimos anos, fomos todos pegos de surpresa com grandes empresas fechando suas portas e declarando falência no Brasil.
Contudo, nada choca tanto quando a nova lei dos planos de saúde que é aprovada e a quebra de operadoras é exposta no Brasil. Vamos conferir?
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Bom, de acordo com informações do portal Medicina S/A, a obrigatoriedade da cobertura do Zolgensma pode levar planos de menor porte à falência.
O que pode levar a quebra de operadoras no Brasil?
De acordo com as informações que foram divulgadas, a inclusão de remédios de alto custo no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sem dúvidas equivale a um sério risco à existência de operadoras de saúde de pequeno porte (com até 20 mil vidas).
Assim, um estudo que foi realizado pela consultoria QuantiSaúde, a pedido da União Nacional das Instituições de Autogestões em Saúde – UNIDAS, da conta de que o custo de apenas uma dose de Zolgensma (segundo medicamento mais caro do mundo) representa mais do que o faturamento anual de 7,83% das autogestões filiadas à entidade.
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Dessa forma, fica nítido que 20,87% delas teriam seus rendimentos reduzidos pela metade para atender pacientes que necessitariam do tratamento com este remédio.
As informações dão conta ainda de que uma Lei Federal (14.454/2022), que foi publicada em setembro, determinou a extinção das limitações em relação aos procedimentos médicos e odontológicos oferecidos pelos planos de saúde.
“A medida é ruim porque, na prática, cria dois tipos de beneficiários: os que têm acesso à justiça e os que não tem. Com isso, quem pode arcar financeiramente com processos judiciais terão tratamentos diferenciados dos demais. Contudo, a conta é paga por todos, o que gera desigualdade na saúde suplementar”, explica Anderson Mendes, presidente da UNIDAS.
“É importante ressaltar que o estudo demonstra o eventual impacto da ocorrência de apenas um único atendimento para uso de um medicamento que pode ser incorporado na cobertura dos planos de saúde, mas existe uma imensa diversidade de outros eventos que podem ser incorporados à cobertura dos planos sem avaliação prévia de evidência científica adequada e análises econômicas apropriadas”, destaca Mendes.