Starbucks passa por momento delicado
O fato é que após a pandemia várias empresas passaram a enfrentar uma forte crise financeira e nem redes consolidadas como a Starbucks, não conseguiu passar ilesa pelo caos que a Covid-19 provocou em diversas lojas.
Sendo assim, várias lojas da Starbucks no Brasil já não abriram as portas nesta quarta-feira (1º), onde o burburinho que tomou conta entre funcionários, ex-funcionário e clientes é que desde a última terça (31), as lojas já estavam fechadas.
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Isso porque a empresa protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial, ou seja, decretando falência ao fechar lojas e demitir funcionários. De acordo com informações do portal G1, a unidade localizada na alameda Santos, na região dos Jardins, na capital de São Paulo fechou as portas.
Logo na fachada existe um cartaz com a frase “desculpem-nos pelo transtorno”. A famosa loja que era próximo da avenida Paulista era uma das mais tradicionais da marca e foi inaugurada em 2010.
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A empresa protocolou o pedido de recuperação judicial na terça-feira (31), com dívida na casa dos incríveis R$ 1,8 bilhão. Para que pudesse ter o apoio do judiciário, a Starbucks fez uma lista com os principais pontos:
- O baixo grau de confiança;
- A alta instabilidade no país;
- A volatilidade da taxa de juros;
- Constantes variações cambiais que, segundo a empresa, “desequilibram o mercado e atingem fortemente o empreendedor brasileiro”;
Como não poderia deixar de fora, a empresa também pontuou a crise econômica pós-pandemia. Na época do grau mais elevado da Covid-19, a SouthRock despencou as vendas em 95%, desequilibrando as finanças da companhia.
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O PEDIDO FOI NEGADO?
Acontece que rapidamente a Justiça de São Paulo respondeu o pedido de recuperação judicial da SouthRock Capital, empresa que comanda as operações do Starbucks, do Eataly e do Subway no Brasil.
O juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências de São Paulo negou nesta quarta-feira (01), apontando algumas inconsistências, entre elas o magistrado solicitou uma perícia prévia sobre a documentação apresentada pela empresa.
“Determino a realização de constatação da real situação de funcionamento da empresa, bem como de perícia prévia sobre a documentação apresentada pela requerente, de modo a se constatar sua correspondência com os seus livros fiscais e comerciais”, diz o documento, que ainda pediu que o laudo fosse anexado em até sete dias corridos.
O árbitro também frisou ser necessária a “constatação da situação da empresa in loco, de modo a saber suas reais condições de funcionamento”, ou seja, dando um veredicto para identificar se a empresa realmente está passando por dificuldades financeiras.
“O simples deferimento do processamento da recuperação judicial, por si só, gera como consequência automática a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor pelo prazo de 180 dias, dentre outras consequências legais importantes”, diz a decisão do juiz.
Em nota, a SouthRock Capital se pronunciou, justificando que “irá recorrer desta decisão inicial e não definitiva”, apontando que de fato, a empresa não está em plenas condições de seguir funcionando no “azul”.