FIQUEM DE OLHO!
É lei: Farmácias ficam proibidas de solicitarem CPF na hora da compra e você precisa saber como agir agora
24/08/2023 às 9h00
Alguns brasileiros que têm o costume informar o CPF na hora de fazer suas compras em farmácias precisam se atentar a essa informação
Se você costuma comprar medicamentos, ou itens de higiene pessoal, em farmácias já deve ter se deparado, muitas vezes com a perguntas: “Tem cadastro aqui para ter acesso a descontos?” ou “Gostaria de fornecer seu CPF para ter descontos?”.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Pois é, essa prática cada vez mais frequente nesse tipo de estabelecimento, gera dúvidas quanto à sua legalidade e se a privacidade de dados pessoais é respeitada.
Afinal de contas, o que a lei diz a respeito disso?
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Alerta dado
Segundo o portal Seu Crédito Digital, as farmácias- bem como outros estabelecimentos- costumam fazer esse procedimento para fidelizar os clientes e entender melhor o perfil de consumo de cada um.
No entanto, a proteção da privacidade é uma preocupação crescente em meio ao avanço tecnológico e à essa exposição cada vez maior das informações pessoais.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Mesmo porque, todos os dias nos deparamos com golpes diferenciados aonde pessoas mal intencionadas usam os nossos dados para nos lesar, sendo assim, é natural sermos desconfiados.
O que diz a Lei?
Porém, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou EM VIGOR no Brasil desde setembro de 2020, o CPF é considerado um dado pessoal sensível e deve ser tratado com cautela pelas empresas.
LEIA TAMBÉM:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Caixa libera saque salvador de até R$ 3 mil a lista de CPFs com final de 0 a 9 nesta quinta (21/11)
● Globo faz anúncio e acaba de confirmar aumento no valor do Bolsa Família acima do esperado em 2025
● Detran libera benefício exclusivo para idosos 60+ com CNH em apenas 3 passos sem sair de casa
Essa lei tem como objetivo garantir a privacidade e a segurança dos dados dos cidadãos, estabelecendo diretrizes para a coleta, armazenamento e uso dessas informações.
Fora isso ato de pedir o CPF pelas farmácias para oferecer descontos pode ser vista como uma prática ilegal, uma vez que a LGPD exige que o consentimento prévio do titular dos dados seja obtido de forma clara e específica.
A lei ainda prevê que o titular dos dados tem o direito de solicitar a exclusão dessas informações no momento em que lhe for conveniente.
Porém, é importante deixar claro que a LGPD permite o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular em algumas situações específicas, como para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias por parte das farmácias.
Nesses casos, as farmácias devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação e não podem utilizar os dados do CPF dos clientes para fins comerciais ou de marketing.
Fora isso, é fundamental que as farmácias adotem medidas adequadas de segurança para proteger os dados pessoais dos clientes, evitando possíveis vazamentos ou violações de privacidade.
Isso inclui a implementação de políticas de segurança da informação, a adoção de medidas de criptografia e a capacitação dos funcionários para lidar de forma adequada com os dados pessoais dos consumidores.
Qual outra lei protege o cidadão nesses casos?
Ainda vale destacar que para o Estado de São Paulo existe também a Lei 17.301/2020.
O Art. 1º diz que as farmácias e drogarias ficam proibidas de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do consumidor no ato da compra sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo que condiciona a concessão de determinadas promoções.
De acordo com o portal da Jovem Pan, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou na nota técnica aonde afirma que intensificará a fiscalização de farmácias e drogarias por coleta excessiva de informações de clientes, como CPF e endereço.
É importante relembrar que as multas pelo descumprimento da LGPD podem chegar até R$ 50 milhões de reais.
Sendo assim, da próxima vez que você ouvir a pergunta por parte das farmácias, ou qualquer outro estabelecimento, a respeito se você deseja ou não colocar o CPF na nota e o ato não esteja em conformidade com a lei, você já está por dentro dos seus direitos!
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.