Alguns brasileiros que têm o costume informar o CPF na hora de fazer suas compras em farmácias precisam se atentar a essa informação
Se você costuma comprar medicamentos, ou itens de higiene pessoal, em farmácias já deve ter se deparado, muitas vezes com a perguntas: “Tem cadastro aqui para ter acesso a descontos?” ou “Gostaria de fornecer seu CPF para ter descontos?”.
Pois é, essa prática cada vez mais frequente nesse tipo de estabelecimento, gera dúvidas quanto à sua legalidade e se a privacidade de dados pessoais é respeitada.
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Afinal de contas, o que a lei diz a respeito disso?
Alerta dado
Segundo o portal Seu Crédito Digital, as farmácias- bem como outros estabelecimentos- costumam fazer esse procedimento para fidelizar os clientes e entender melhor o perfil de consumo de cada um.
No entanto, a proteção da privacidade é uma preocupação crescente em meio ao avanço tecnológico e à essa exposição cada vez maior das informações pessoais.
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Mesmo porque, todos os dias nos deparamos com golpes diferenciados aonde pessoas mal intencionadas usam os nossos dados para nos lesar, sendo assim, é natural sermos desconfiados.
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O que diz a Lei?
Porém, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou EM VIGOR no Brasil desde setembro de 2020, o CPF é considerado um dado pessoal sensível e deve ser tratado com cautela pelas empresas.
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Essa lei tem como objetivo garantir a privacidade e a segurança dos dados dos cidadãos, estabelecendo diretrizes para a coleta, armazenamento e uso dessas informações.
Fora isso ato de pedir o CPF pelas farmácias para oferecer descontos pode ser vista como uma prática ilegal, uma vez que a LGPD exige que o consentimento prévio do titular dos dados seja obtido de forma clara e específica.
A lei ainda prevê que o titular dos dados tem o direito de solicitar a exclusão dessas informações no momento em que lhe for conveniente.
Porém, é importante deixar claro que a LGPD permite o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular em algumas situações específicas, como para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias por parte das farmácias.
Nesses casos, as farmácias devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação e não podem utilizar os dados do CPF dos clientes para fins comerciais ou de marketing.
Fora isso, é fundamental que as farmácias adotem medidas adequadas de segurança para proteger os dados pessoais dos clientes, evitando possíveis vazamentos ou violações de privacidade.
Isso inclui a implementação de políticas de segurança da informação, a adoção de medidas de criptografia e a capacitação dos funcionários para lidar de forma adequada com os dados pessoais dos consumidores.
Qual outra lei protege o cidadão nesses casos?
Ainda vale destacar que para o Estado de São Paulo existe também a Lei 17.301/2020.
O Art. 1º diz que as farmácias e drogarias ficam proibidas de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do consumidor no ato da compra sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo que condiciona a concessão de determinadas promoções.
De acordo com o portal da Jovem Pan, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou na nota técnica aonde afirma que intensificará a fiscalização de farmácias e drogarias por coleta excessiva de informações de clientes, como CPF e endereço.
É importante relembrar que as multas pelo descumprimento da LGPD podem chegar até R$ 50 milhões de reais.
Sendo assim, da próxima vez que você ouvir a pergunta por parte das farmácias, ou qualquer outro estabelecimento, a respeito se você deseja ou não colocar o CPF na nota e o ato não esteja em conformidade com a lei, você já está por dentro dos seus direitos!