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É lei: Farmácias ficam proibidas de solicitarem CPF na hora da compra e você precisa saber como agir agora

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A lei determina proibições quanto ao pedido de CPF na hora da compra em farmácias (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

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Alguns brasileiros que têm o costume informar o CPF na hora de fazer suas compras em farmácias precisam se atentar a essa informação

Se você costuma comprar medicamentos, ou itens de higiene pessoal, em farmácias já deve ter se deparado, muitas vezes com a perguntas: “Tem cadastro aqui para ter acesso a descontos?” ou “Gostaria de fornecer seu CPF para ter descontos?”.

Pois é, essa prática cada vez mais frequente nesse tipo de estabelecimento, gera dúvidas quanto à sua legalidade e se a privacidade de dados pessoais é respeitada.

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Afinal de contas, o que a lei diz a respeito disso?

Alerta dado

Segundo o portal Seu Crédito Digital, as farmácias- bem como outros estabelecimentos- costumam fazer esse procedimento para fidelizar os clientes e entender melhor o perfil de consumo de cada um.

No entanto, a proteção da privacidade é uma preocupação crescente em meio ao avanço tecnológico e à essa exposição cada vez maior das informações pessoais.

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A prática de pedir CPF em troca de desconto é uma maneira que a farmácia encontrou de fidelizar clientes e estudar o perfil de compra de cada um (Foto Reprodução/Sincofarma)

Mesmo porque, todos os dias nos deparamos com golpes diferenciados aonde pessoas mal intencionadas usam os nossos dados para nos lesar, sendo assim, é natural sermos desconfiados.

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O que diz a Lei?

Porém, de  acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou EM VIGOR no Brasil desde setembro de 2020, o CPF é considerado um dado pessoal sensível e deve ser tratado com cautela pelas empresas.

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Essa lei tem como objetivo garantir a privacidade e a segurança dos dados dos cidadãos, estabelecendo diretrizes para a coleta, armazenamento e uso dessas informações.

Fora isso ato de pedir o CPF pelas farmácias para oferecer descontos pode ser vista como uma prática ilegal, uma vez que a LGPD exige que o consentimento prévio do titular dos dados seja obtido de forma clara e específica.

A  lei ainda prevê que o titular dos dados tem o direito de solicitar a exclusão dessas informações no momento em que lhe for conveniente.

As farmácias podem solicitar o CPF desde que cumpra as exigências da lei (Foto Reprodução/Internet)

Porém, é importante deixar claro que a LGPD permite o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular em algumas situações específicas, como para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias por parte das farmácias.

Nesses casos, as farmácias devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação e não podem utilizar os dados do CPF dos clientes para fins comerciais ou de marketing.

Fora isso, é fundamental que as farmácias adotem medidas adequadas de segurança para proteger os dados pessoais dos clientes, evitando possíveis vazamentos ou violações de privacidade.

Isso inclui a implementação de políticas de segurança da informação, a adoção de medidas de criptografia e a capacitação dos funcionários para lidar de forma adequada com os dados pessoais dos consumidores.

Qual outra lei protege o cidadão nesses casos?

Ainda vale destacar que para o Estado de São Paulo existe também a Lei 17.301/2020.

O Art. 1º diz que as farmácias e drogarias ficam proibidas de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do consumidor no ato da compra sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo que condiciona a concessão de determinadas promoções.

De acordo com o portal da Jovem Pan, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou na nota técnica aonde afirma que intensificará a fiscalização de farmácias e drogarias por coleta excessiva de informações de clientes, como CPF e endereço.

É importante relembrar que as multas pelo descumprimento da LGPD podem chegar até R$ 50 milhões de reais.

Farmácias e estabelecimentos que descumprirem a LGPD podem ser multados em valores que chegam até R$ 50 milhões de reais (Foto Reprodução/Internet)

Sendo assim, da próxima vez que você ouvir a pergunta por parte das farmácias, ou qualquer outro estabelecimento, a respeito se você deseja ou não colocar o CPF na nota e o ato não esteja em conformidade com a lei, você já está por dentro dos seus direitos!

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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