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Bactéria fatal e pulmão parando: A proibição da Anvisa contra sorvete e leite condensado às pressas

05/06/2024 às 18h00

Por: Sophia Gonçalves Villanueva
Leite condensado E sorvete proibidos pela Anvisa (Foto: Reprodução/Internet)
Leite condensado E sorvete proibidos pela Anvisa (Foto: Reprodução/Internet)

As 2 proibições da Anvisa contra marcas de leite condensado e até sorvete 

Na tarde desta quarta-feira (5), o TV Foco relembra e traz mais informações sobre 2 proibições da Anvisa referente a marcas de leite condensado e até sorvete.

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A primeira que vamos falar agora referente ao sorvete da marca D’Cremosinho, que segundo a Anvisa, no dia 6 de julho de 2023, determinou a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 18/04/2023, com validade até 18/10/2023, do picolé sabor chiclete, fabricado pela empresa MD Indústria e Comércio de Sorvetes LTDA.

Anvisa (Foto: Reprodução/Internet)
Anvisa (Foto: Reprodução/Internet)

E vale destacar que a medida foi motivada após a empresa comunicar o recolhimento voluntário por conta da contaminação por Enterobacteriaceae do lote citado acima. 

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E pra quem não sabe, as enterobactérias causam pneumonia associada à ventilação mecânica e também podem ser causas de pneumonia nosocomial em pacientes fora de ventilação mecânica, ou seja, fazer com que os pulmões deles parem de funcionar, podendo ser fatal, segundo o site Medicina Net.

A empresa não se pronunciou sobre o caso, porém, como foi apenas um lote e eles confirmaram a retirada do lote em específico, já estão aptos a vender os sorvetes normalmente.

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Cremosinho, sorvete que teve lote proibido pela Anvisa (Foto: Reprodução/Internet)
Cremosinho, sorvete que teve lote proibido pela Anvisa (Foto: Reprodução/Internet)

MAIS SOBRE A OUTRA PROIBIÇÃO DA ANVISA

A outra proibição que vamos relembrar é de janeiro de 2018, referente ao leite condensado da marca Fazendeira. 

Segundo a Anvisa, o lote 0681m1 do produto foi suspenso por ter apresentado excesso da bactéria Estafilococos coagulase positiva, capaz de causar vômitos, dor de barriga e mal-estar.

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Vale destacar que o produto já havia passado por interdição preventiva de noventa dias, e foi definitivamente proibido por não apresentar contraprova à interdição inicial, ou seja, empresa fabricante do produto, não poderá mais comercializar e distribuir o produto.

Leite condensado de Fazendeira (Foto: Reprodução/Internet)
Leite condensado de Fazendeira (Foto: Reprodução/Internet)

Comunicado da empresa via Veja:

A Empresa Baduy e Cia Ltda., responsável pelo leite condensado Fazendeira informou via e-mail que “toda a documentação e esclarecimentos foram prestados aos órgãos competentes (ANVISA e Vigilância Sanitária), inclusive já fora realizado o RECALL do produto na época do ocorrido. Informa ainda que não há nenhuma quantidade do produto em nosso estoque. Além disso, fora feito a rastreabilidade do produto e a quantidade encontrada no mercado já fora recolhida e descartada.[…]” 

O que fazer em caso de consumo do produto proibido?

Caso tenha consumido algum produto proibido, seja ele qual for, e apresentem sintomas adversos, como febre, dores abdominais, náuseas, vômitos ou diarreia, é fundamental buscar atendimento médico imediatamente.

Anvisa
sorvete

Eu sou Sophia Villanueva, tenho 25 anos, sou formada na Universidade Metodista de São Paulo em Comunicações Sociais. Inclusive, trabalho com jornalismo desde 2019. Adoro falar sobre o que acontece na vida dos famosos Felipe Campos pede demissão e deixar você a par de todas os babados do mundo da televisão Globo faz especial sobre morte de Ayrton Senna . E também sou muito fã de reality show! Email: [email protected]

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