As 2 proibições da Anvisa contra marcas de leite condensado e até sorvete
Na tarde desta quarta-feira (5), o TV Foco relembra e traz mais informações sobre 2 proibições da Anvisa referente a marcas de leite condensado e até sorvete.
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A primeira que vamos falar agora referente ao sorvete da marca D’Cremosinho, que segundo a Anvisa, no dia 6 de julho de 2023, determinou a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 18/04/2023, com validade até 18/10/2023, do picolé sabor chiclete, fabricado pela empresa MD Indústria e Comércio de Sorvetes LTDA.
E vale destacar que a medida foi motivada após a empresa comunicar o recolhimento voluntário por conta da contaminação por Enterobacteriaceae do lote citado acima.
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E pra quem não sabe, as enterobactérias causam pneumonia associada à ventilação mecânica e também podem ser causas de pneumonia nosocomial em pacientes fora de ventilação mecânica, ou seja, fazer com que os pulmões deles parem de funcionar, podendo ser fatal, segundo o site Medicina Net.
A empresa não se pronunciou sobre o caso, porém, como foi apenas um lote e eles confirmaram a retirada do lote em específico, já estão aptos a vender os sorvetes normalmente.
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MAIS SOBRE A OUTRA PROIBIÇÃO DA ANVISA
A outra proibição que vamos relembrar é de janeiro de 2018, referente ao leite condensado da marca Fazendeira.
Segundo a Anvisa, o lote 0681m1 do produto foi suspenso por ter apresentado excesso da bactéria Estafilococos coagulase positiva, capaz de causar vômitos, dor de barriga e mal-estar.
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Vale destacar que o produto já havia passado por interdição preventiva de noventa dias, e foi definitivamente proibido por não apresentar contraprova à interdição inicial, ou seja, empresa fabricante do produto, não poderá mais comercializar e distribuir o produto.
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Comunicado da empresa via Veja:
A Empresa Baduy e Cia Ltda., responsável pelo leite condensado Fazendeira informou via e-mail que “toda a documentação e esclarecimentos foram prestados aos órgãos competentes (ANVISA e Vigilância Sanitária), inclusive já fora realizado o RECALL do produto na época do ocorrido. Informa ainda que não há nenhuma quantidade do produto em nosso estoque. Além disso, fora feito a rastreabilidade do produto e a quantidade encontrada no mercado já fora recolhida e descartada.[…]”
O que fazer em caso de consumo do produto proibido?
Caso tenha consumido algum produto proibido, seja ele qual for, e apresentem sintomas adversos, como febre, dores abdominais, náuseas, vômitos ou diarreia, é fundamental buscar atendimento médico imediatamente.