O marido de Juju Salimeni, o personal Felipe Franco foi acusado de não cumprir um acordo com o motorista de táxi Carlos Silva. O imbróglio ocorreu em outubro do ano passado, quando o casal, após sair de uma balada, se envolveu em um acidente com um carro de táxi.
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Após o carro de Felipe Franco, uma Mercedes vermelha, colidir com o carro de Carlos Silva, foi oferecido um acordo através do advogado de Felipe Franco, mas todos os custo que seria arcado para cobrir o prejuízo do taxista, não foi cumprido: “Ele falou pra eu não me preocupar que todo o prejuízo seria sanado. Ele disse que o Felipe iria se responsabilizar, só que até hoje nunca tive o contato do Felipe, nunca me ligou pra saber se eu to vivo, nunca me ligou pra saber como está minha saúde e pouco ta ligando para saber como to sustentando minha família”, disse Carlos Silva à coluna de Léo Dias, do jornal “O Dia”.
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Ao jornal Primeiro Impacto, do SBT, Carlos Silva ainda contou que o advogado de Felipe Franco tentou fazer com que ele assinasse um documento, que liberaria o marido de Juju Salimeni de qualquer obrigação após pagar R$6 mil: “Ele tentou me enganar pra eu assinar esse termo e safar o Felipe da dívida”.
Os advogados de Felipe Franco enviaram uma nota contanto uma versão diferente ao do taxista:
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“Em relação à matéria divulgada hoje no Programa Primeiro Impacto do SBT, temos a informar que desde o dia do acidente (07/10/2018), Felipe Franco solicitou que o seu jurídico assumisse a situação, que prestasse todo o socorro e que não deixasse nada faltar às partes envolvidas no acidente. E assim foi feito. Entramos em contato com o motorista do táxi no mesmo dia do acidente, para nos certificarmos que ele estava bem e sem lesão, e garantimos que todo o prejuízo seria ressarcido a ele e ao proprietário do táxi. No dia seguinte acionamos a seguradora, e fornecemos toda a documentação para que fosse utilizada a cobertura total da apólice do Felipe, para arcar com os custos de manutenção do carro e com as diárias do taxista pelo período que deixaria de trabalhar.
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Pois bem, por tratar-se de um processo demorado, chamamos o Sr. Carlos ao escritório para diminuir a sua espera na conclusão da análise da seguradora, e oferecemos a ele R$ 6.000,00 (seis mil reais) por mês, e não por todo o prejuízo como alegado por ele na matéria, até o ressarcimento total pela seguradora, todavia ele pediu a título de indenização R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e disse que “para o Felipe seria fácil pagar esse valor”, por não entendermos qual seria essa indenização, pedimos a ele um tempo para decidirmos como resolver, e ele disse que “não daria esse tempo e que não teria mais acordo”. E assim o respeitamos.
Neste ínterim, a seguradora acabou negando o pagamento do sinistro, por ter sugestão de uso de álcool, sendo que isso já foi resolvido através do laudo do IML realizado na mesma data do acidente, onde afirma que o Felipe não estava embriagado, e outro laudo realizado no local do acidente pela Polícia Cível que esclarece que também não estava em alta velocidade como afirmado pelo Sr. Carlos na matéria. Desta feita, estamos acionando a seguradora juridicamente, primeiro administrativamente, e logo após judicialmente para que revogue a sua decisão de não pagamento do sinistro, e que pague o conserto do carro do terceiro envolvido, bem como custeie todas as diárias do taxista desde o período que deixou de trabalhar.
Por fim e novamente, a pedido do Felipe Franco, jamais deixaremos de atender as partes envolvidas no acidente, bem como nos responsabilizamos pelos seus prejuízos, porém custearemos o valor que condiz com o dano causado e faremos com que aquele que realmente deve, ou seja, a seguradora, seja condenada, mesmo que judicialmente a pagar todo o dano causado aos envolvidos.”